Ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, recomendou que o tenente-coronel Mauro Cid receba redução de um terço da pena pelos crimes confessados no inquérito sobre a tentativa de golpe, no qual atuou como delator.
A proposta exclui a possibilidade de perdão definitivo prevista na colaboração, já que, de acordo com o procurador, houve diversas falhas no comportamento do tenente-coronel. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, recebeu de Gonet, em sua manifestação final, a afirmação de que o delator omitiu fatos relevantes e dificultou a elucidação completa da suposta trama, embora tenha colaborado em parte com a investigação.
A postura de Cid, segundo o chefe do Ministério Público Federal, causou danos à integridade do processo penal. Para Gonet, os benefícios de uma delação premiada exigem compromisso com a verdade, o que não ocorreu neste caso.
“Ao lado de benefícios trazidos à instrução processual, o comportamento do colaborador igualmente ensejou prejuízos relevantes ao interesse público e à higidez da jurisdição penal, exigindo criteriosa ponderação quanto à concessão das benesses previstas em lei”, afirmou o procurador.
PGR pede punição proporcional à conduta de Cid
O comportamento de Mauro Cid foi classificado por Gonet como uma “narrativa seletiva”, e o procurador destacou ainda a resistência do delator em reconhecer pontos que eram peças-chave da acusação. O procurador acredita que a tentativa de esconder ou distorcer fatos graves pode acabar prejudicando a própria defesa, mas não comprometeu as provas reunidas no processo.
De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), essa penalidade mais rígida — a exclusão do perdão pleno — decorre da falta de boa-fé do colaborador ao longo do procedimento.
Agora, cabe à Primeira Turma do STF definir quais benefícios Mauro Cid receberá por sua delação. Com base na análise e nas provas reunidas pela Polícia Federal, espera-se chegar a uma decisão em breve.
Alice Gabrielly
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