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Política

Justiça Eleitoral manda apresentador de televisão remover postagens com ataques a Ciro Nogueira e Joel Rodrigues

A decisão liminar proferida na quarta-feira (24) pelo juiz federal Rodrigo Pinheiro do Nascimento.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) determinou a imediata remoção de conteúdos considerados ofensivos veiculados na internet contra o senador Ciro Nogueira, pré-candidato à reeleição, Joel Rodrigues, pré-candidato ao Governo do Piauí. A decisão liminar proferida na quarta-feira (24) pelo juiz federal Rodrigo Pinheiro do Nascimento atende a uma representação da Federação União Progressista, que denunciou a prática de propaganda eleitoral antecipada negativa e o uso deliberado de desinformação para desqualificar os políticos perante o eleitorado piauiense.

Os ataques, disseminados pelo apresentador Wellington Raulino, pela TV Tropical e pelo perfil "@plantaopiaui", utilizavam termos pejorativos como "ladrão", "picareta" e "jabuti teleguiado". Segundo a denúncia, os representados extrapolaram os limites da liberdade de imprensa ao imputar falsamente crimes e ofensas morais severas, tentando induzir o eleitorado ao erro por meio de um "pedido explícito de não voto" disfarçado de crítica jornalística, com o nítido propósito de macular a imagem pública dos representantes.

Foto: Lucas Dias/GP1Wellington Raulino
Wellington Raulino

Em sua fundamentação, o magistrado destacou que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e encontra barreiras intransponíveis na proteção da honra e na integridade do processo eleitoral. O juiz apontou que houve uma "manipulação fraudulenta" de notícias de circulação nacional, transformando investigações preliminares em afirmações de "condenação certa e prisão iminente". Tal conduta foi classificada como a veiculação de fatos sabidamente inverídicos e descontextualizados, o que atrai a intervenção profilática da Justiça Especializada.

A decisão judicial impõe a retirada dos links no Instagram, YouTube e Facebook no prazo rigoroso de 24 horas, a partir da intimação, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada ao teto de R$ 10.000. No caso específico da TV Tropical, a ordem determina a remoção dos fragmentos de vídeo individualizados nos autos, onde as ofensas foram proferidas, visando conter a velocidade de propagação e a capacidade de multiplicação do conteúdo ilícito nas plataformas digitais.

Outro lado

Procurado pelo GP1, Wellington Raulino não se manifestou sobre a decisão. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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