O relatório emitido pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal do Tribunal de Contas do Estado do Piauí referente ao processo TCE-013814/11, que tem como objeto a análise da prestação de contas da Prefeitura do município de Porto Alegre do Piauí referente ao exercício de 2010, constatou que o hospital municipal não recebeu a aplicação do recurso do Governo Estadual, no valor de R$ 139.000,00. Ainda segundo o relatório, há dúvidas quanto a existência da unidade de saúde.
“Constatou-se o registro de transferência de recurso na ordem de R$ 139.000,00 do governo do Estado para o Hospital Municipal, entretanto, não se verificou o registro da aplicação desse recurso. Ademais, nos documentos enviados (LOA e prestação de contas) não houve menção quanto à existência de hospital municipal”, aponta relatório do TCE.
Em sua defesa, a prefeitura, na época representada por Marcio Neiva Martins, alega que os recursos do Governo Estadual são enviados, através de TED, para a conta da Fundação Municipal de Saúde (FUS). TED é uma espécie de transferência entre bancos onde conta valor igual ou superior a R$ 3.000,00.
“A defesa alega serem tais recursos creditados pelo Governo do Estado através de TED na conta do FUS – 12.587-3, cujas despesas foram contabilizadas junto ao Fundo Municipal de Saúde – FMS, e acosta cópias dos extratos e dos Relatórios da Execução da Receita Orçamentária nas fls. 1755/1782”, diz defesa em relatório do TCE.
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“Constatou-se o registro de transferência de recurso na ordem de R$ 139.000,00 do governo do Estado para o Hospital Municipal, entretanto, não se verificou o registro da aplicação desse recurso. Ademais, nos documentos enviados (LOA e prestação de contas) não houve menção quanto à existência de hospital municipal”, aponta relatório do TCE.
Em sua defesa, a prefeitura, na época representada por Marcio Neiva Martins, alega que os recursos do Governo Estadual são enviados, através de TED, para a conta da Fundação Municipal de Saúde (FUS). TED é uma espécie de transferência entre bancos onde conta valor igual ou superior a R$ 3.000,00.
“A defesa alega serem tais recursos creditados pelo Governo do Estado através de TED na conta do FUS – 12.587-3, cujas despesas foram contabilizadas junto ao Fundo Municipal de Saúde – FMS, e acosta cópias dos extratos e dos Relatórios da Execução da Receita Orçamentária nas fls. 1755/1782”, diz defesa em relatório do TCE.
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