O Ministério Público – MPE – realizou ontem (17), através da Promotora de Justiça Cláudia Pessoa M. da Rocha Seabra, com atuação na 29ª Promotoria de Justiça de Teresina, audiência com os gestores da Secretaria Estadual de Saúde (SESAPI), Fundação Municipal de Saúde (FMS), diretores do Hospital Infantil Lucídio Portela (HILP) e cirurgiões pediátricos do referido hospital. A audiência foi realizada após visita acompanhada de fiscais sanitários do Estado e de Teresina ao hospital realizada no dia 15.
Após informações de que os atendimentos ambulatoriais e as cirurgias eletivas estavam suspensas, foi realizada a audiência com o objetivo de acompanhar o cumprimento do termo de ajustamento de conduta firmado no dia 05 de dezembro de 2011, cujo prazo para implementação das medidas expira-se no dia 5 de março deste ano. Na audiência, os gestores se comprometeram a implantar até o dia 15 de março, várias medidas para corrigir os problemas apontados pelo MPE. Para isso a SESAPI e a FMS se comprometeram a cumprir as determinações incumbidas a cada um deles.
SESAPI e FMS
De acordo com a audiência, cabe à SESAPI colocar as enfermarias do HILP em completa condições de ocupação, garantir a disponibilidade dos anestesiologistas durante os dois turnos, pagar as dívidas que o Hospital ainda tem com os fornecedores e aumentar os recursos próprios de custeio do Hospital.
Já à FMS, por sua vez, comprometeu-se a implantar, até o dia 1º de março, a central de marcação de consultas nas dependências do Hospital Infantil e cadastra-lo, até 15 o dia de março, como Hospital-dia para possibilitar a efetivação de pequenas cirurgias sem a necessidade de internação. Já os cirurgiões pediátricos comprometeram-se a restabelecer o atendimento ambulatorial e, após o cumprimento das medidas, a realização das cirurgias eletivas.
Penalização por cirurgias não cumpridas
No dia 27 de junho de 2011 o MPE ajuizou Ação Civil Pública para garantir a realização de cirurgias pediátricas dos pacientes cadastrados na fila de espera do HILP. A demanda judicial impetrou deferimento do pedido de tutela antecipada, cujo prazo para cumprimento já expirou. Diante do fato, o MP está tomando as providências judiciais cabíveis no sentido da responsabilização, inclusive pessoal, dos gestores aos quais foi dirigido o mandamento judicial que não cumprido.
Após informações de que os atendimentos ambulatoriais e as cirurgias eletivas estavam suspensas, foi realizada a audiência com o objetivo de acompanhar o cumprimento do termo de ajustamento de conduta firmado no dia 05 de dezembro de 2011, cujo prazo para implementação das medidas expira-se no dia 5 de março deste ano. Na audiência, os gestores se comprometeram a implantar até o dia 15 de março, várias medidas para corrigir os problemas apontados pelo MPE. Para isso a SESAPI e a FMS se comprometeram a cumprir as determinações incumbidas a cada um deles.
SESAPI e FMS
De acordo com a audiência, cabe à SESAPI colocar as enfermarias do HILP em completa condições de ocupação, garantir a disponibilidade dos anestesiologistas durante os dois turnos, pagar as dívidas que o Hospital ainda tem com os fornecedores e aumentar os recursos próprios de custeio do Hospital.
Já à FMS, por sua vez, comprometeu-se a implantar, até o dia 1º de março, a central de marcação de consultas nas dependências do Hospital Infantil e cadastra-lo, até 15 o dia de março, como Hospital-dia para possibilitar a efetivação de pequenas cirurgias sem a necessidade de internação. Já os cirurgiões pediátricos comprometeram-se a restabelecer o atendimento ambulatorial e, após o cumprimento das medidas, a realização das cirurgias eletivas.
Penalização por cirurgias não cumpridas
No dia 27 de junho de 2011 o MPE ajuizou Ação Civil Pública para garantir a realização de cirurgias pediátricas dos pacientes cadastrados na fila de espera do HILP. A demanda judicial impetrou deferimento do pedido de tutela antecipada, cujo prazo para cumprimento já expirou. Diante do fato, o MP está tomando as providências judiciais cabíveis no sentido da responsabilização, inclusive pessoal, dos gestores aos quais foi dirigido o mandamento judicial que não cumprido.
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