O governador do Piauí, Wilson Martins, aplicou a penalidade de demissão ao servidor Ulisses da Costa Silva, Auxiliar de Serviços Gerais, lotado no Hospital Regional Tibério Nunes, em Floriano, do quadro pessoal da Secretaria de Saúde do Piauí (Sesapi), relacionada ao abandono de cargo público, em virtude do seu não comparecimento para exercer suas atividades laborais desde junho de 2011.
A penalidade se deu em virtude do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por intermédio da Portaria Sesapi nº 0010-B, de 23 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado para apurar a conduta funcional do servidor.
Diante do exposto, a Comissão do Processo concluiu que o indiciado infringiu o disposto no Art. 159 do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí, devendo ser aplicada em demissão. A defesa alega que são improcedentes as acusações feitas contra o indiciado, como também sustenta que não ocorreu a publicação de novo Edital de Chamamento do servidor indiciado no Processo.
O processo e o ato punitivo serão encaminhados à Secretaria de Saúde para os devidos fins, inclusive cientificar o denunciado da decisão e encaminhar os autos do processo para a Procuradoria Geral do Estado.
A penalidade se deu em virtude do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por intermédio da Portaria Sesapi nº 0010-B, de 23 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado para apurar a conduta funcional do servidor.
Diante do exposto, a Comissão do Processo concluiu que o indiciado infringiu o disposto no Art. 159 do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí, devendo ser aplicada em demissão. A defesa alega que são improcedentes as acusações feitas contra o indiciado, como também sustenta que não ocorreu a publicação de novo Edital de Chamamento do servidor indiciado no Processo.
O processo e o ato punitivo serão encaminhados à Secretaria de Saúde para os devidos fins, inclusive cientificar o denunciado da decisão e encaminhar os autos do processo para a Procuradoria Geral do Estado.
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