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Fundação Municipal de Saúde divulga nota e nega que concursados tenham sido convocados três vezes

O presidente da Fundação Municipal de Saúde informou que não houve dupla nomeação, tendo a publicação das nomeações decorrido da necessidade administrativa.

O Portal GP1 publicou ontem (11) matéria sobre denúncia contra a Fundação Municipal de Saúde, que foi acusada de convocar três vezes concursados que já foram chamados. Referente à veiculação da notícia, o presidente da FMS, João Rodrigues Filho, divulgou nota esclarecendo que nenhum dos candidatos foi convocado mais de duas vezes.

A FMS também esclarece que no dia da referida entrevista, como não havia casos concretos, foi-se levantada a possibilidade de final de lista, informação que não foi confirmada após análise do setor de Recursos Humanos. De acordo com a nota, tais candidatos foram convocados mais de uma vez, e não nomeados pela FMS.

Veja a nota na íntegra


O Presidente da Fundação Municipal de Saúde, vem por meio deste documento público esclarecer à população da cidade de Teresina acerca das portarias de nomeação publicadas no diário oficial do município nº 1457 de 18 de maio de 2012.

Nos últimos dias, questionamentos foram levantados pela sociedade e pelo Douto Ministério Público Estadual, buscando a compreensão dos motivos que levaram às referidas nomeações.

Assim, apesar do estranhamento provocado, compreensível pelo desconhecimento, este Presidente da FMS demonstrará que todos os atos praticados são lícitos e foram praticados em observância aos princípios constitucionais, em especial à legalidade, igualdade e moralidade administrativa.

Inicialmente, é necessário esclarecer que, diferentemente do que foi divulgado, a FMS em nenhum momento afirmou que todas as convocações decorreram de pedidos de “final de lista”, informando a imprensa, apenas, que o pedido de final de lista é lícito quando há previsão no edital de abertura do concurso público.

Entretanto, a nomeação de candidatos do edital nº 03/2010 decorreu da necessidade de se dar legalidade e publicidade aos atos da Administração Pública.

Explicamos:

A Fundação Municipal de Saúde promoveu no início deste ano, um levantamento das nomeações de candidatos habilitados em concursos públicos, analisando detalhadamente a regularidade formal das nomeações, visando sanar eventuais falhas administrativas.

Essa apuração, existente na rotina administrativa para garantir que a atuação estatal é lícita, detectou que em alguns casos não havia portaria de nomeação do candidato devidamente convocado via imprensa.

Por essa razão, tendo em vista que a publicação do ato de nomeação é necessária para que o ato administrativo gere efeitos, procedeu-se à elaboração e publicação das referidas portarias de nomeação, garantindo-se aos candidatos o início do prazo legal para tomar posse.

Isso porque, sem a portaria de nomeação, aqueles candidatos nunca foram nomeados, e, portanto, o prazo para tomar posse nunca correu. Assim, era inexigível daqueles candidatos a posse dentro do prazo legal, pois este nunca se iniciou, tendo em vista a inexistência de portaria publicada de nomeação.

A publicação do ato de provimento (portaria de nomeação) no Diário Oficial do Município é exigência para que o ato administrativo tenha eficácia.

Ademais, o Estatuto do Servidores Públicos do Município de Teresina (Lei nº 2.138/92) estabelece que o prazo de 30 (trinta) dias para posse é contado da publicação do ato de provimento.

Portanto, não houve dupla nomeação, tendo a publicação das nomeações decorrido da necessidade administrativa de sanar um erro procedimental praticado em gestões anteriores.

Assim, com a certeza de uma atuação lícita e proba, este Presidente reafirma agir dentro dos limites legais,

___________________________________
JOÃO RODRIGUES FILHO
Presidente da Fundação Municipal de Saúde


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