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Saúde

Juiz proíbe distribuidoras de medicamentos de contratar com Poder Público e participar de licitações

A decisão foi proferida nos autos do processo n° 4658.-12.2012.4.01.4000. Ofício dando ciência da decisão foi enviado ao Secretário Geral do Tribunal de Contas do Piauí em 12 de no

O Juiz Lucas Rosendo Maximo de Araújo, da 5ª Vara da Justiça Federal, determinou a suspensão provisória do direito de contratar com o Poder Público e de participar de licitações, direta ou indiretamente das empresas Distrimed Comércio e Representações Ltda, Gerafarma Distribuidora e Representações Ltda, Serrafarma Distribuidora de Medicamentos Ltda e E.M.M.Mota Distribuidora Multimed envolvidas na Operação Gangrena da Policia Federal. Também suspendeu provisoriamente de participar de licitações e firmar contratos com o Poder Público dos empresários Mário Dias Ribeiro Neto, Luis Carvalho dos Santos, Gerardo Ponte Cavalcante Neto, Oscar Luiz de Oliveira, Leonardo Vinhaes Castelo Branco, Liliane Gomes dos Passos França e Roterdan Carvalho Vasconcelos.

A decisão foi proferida nos autos do processo n° 4658.-12.2012.4.01.4000. Ofício dando ciência da decisão foi enviado ao Secretário Geral do Tribunal de Contas do Estado do Piauí em 12 de novembro de 2012.

As investigações que culminaram com a Operação Gangrena constataram a existência de um esquema ilegal que envolvia o conluio entre quatro empresas: Distrimed, Gerafarma, Serrafarma e Multimed e cinco servidores da Sesapi.

O trabalho de fiscalização revelou divergências entre os preços contratados, por meio de licitação, e aqueles efetivamente praticados pelas fornecedoras, resultando em sobrepreço, no período de janeiro a agosto de 2010; e ainda realização de pagamentos indevidos. O superfaturamento de cada empresa segundo a PF: Gerafarma: R$ 1.597.964,80; Serrafarma: R$ 2.765.614,80; Multimed: R$ 1.492.532,44; e Distrimed: R$ 1.001.252,58. Prejuízo total de R$ 6.857.362,58.

Clique aqui e confira a decisão do Juiz Federal

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