O juiz substituto da Comarca de São Félix do Piauí, Thiago Coutinho de Oliveira, condenou no último dia 16 de setembro o ex-prefeito de Santa Cruz dos Milagres, José Arimatéia Moura de Carvalho, por ato de improbidade administrativa.
O ex-prefeito foi condenado por violar a obrigação de prestar contas dos recursos do FUNDEB, FMS, FMAS, recebidos durante o seu exercício em 2008. De acordo com apuração do Tribunal de Contas do Estado, nenhum dos balancetes mensais relativos ao ano de 2008 foi remetido a analise da corte de contas, sendo o balancete de dezembro e o balanço geral do mesmo ano omitido totalmente.
A documentação juntada nos autos mostra ainda que todas as contas prestadas durante os anos de 2005, 2006, 2007 e 2008 tiveram atrasos que chegaram até a oito meses.
De acordo com a sentença, o ex-prefeito ao deixar de prestar contas teria causado diversos prejuízos ao controle dos gastos públicos e ao bom trato dos recursos municipais. O juiz declarou ainda que “o desrespeito ao dever de prestação de contas parece um trato distintivo da administração do réu (...) não há dúvida, assim, sobre a existência de má fé em sua conduta”.
O juiz decidiu por suspender os direitos políticos de José Arimatéia por três anos, aplicar multa civil em dez vezes o valor da remuneração percebida quando da ocorrência dos fatos e proibir o ex-prefeito de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Curta a página do GP1 no facebook: http://www.facebook.com/PortalGP1
O ex-prefeito foi condenado por violar a obrigação de prestar contas dos recursos do FUNDEB, FMS, FMAS, recebidos durante o seu exercício em 2008. De acordo com apuração do Tribunal de Contas do Estado, nenhum dos balancetes mensais relativos ao ano de 2008 foi remetido a analise da corte de contas, sendo o balancete de dezembro e o balanço geral do mesmo ano omitido totalmente.
A documentação juntada nos autos mostra ainda que todas as contas prestadas durante os anos de 2005, 2006, 2007 e 2008 tiveram atrasos que chegaram até a oito meses.
De acordo com a sentença, o ex-prefeito ao deixar de prestar contas teria causado diversos prejuízos ao controle dos gastos públicos e ao bom trato dos recursos municipais. O juiz declarou ainda que “o desrespeito ao dever de prestação de contas parece um trato distintivo da administração do réu (...) não há dúvida, assim, sobre a existência de má fé em sua conduta”.
O juiz decidiu por suspender os direitos políticos de José Arimatéia por três anos, aplicar multa civil em dez vezes o valor da remuneração percebida quando da ocorrência dos fatos e proibir o ex-prefeito de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Curta a página do GP1 no facebook: http://www.facebook.com/PortalGP1
Ver todos os comentários | 0 |