A partir deste domingo (29) as empresas administradoras de imóveis também irão atuar no combate e prevenção à dengue em Teresina. Nesta data, entrará em vigor a Lei nº 4.432, de autoria do vereador Samuel Silveira (PMDB), que determina que as empresas que vendem, alugam ou administram imóveis estão obrigadas a emitir laudos de vistoria atestando a inexistência de focos do mosquito aedes aegypti, transmissor da dengue.
O vereador Samuel Silveira afirma que a finalidade da proposta é incentivar as empresas a também se responsabilizarem pela manutenção dos imóveis e, principalmente, evitar que terrenos se tornem focos do mosquito transmissor da doença. “O combate à dengue é algo que tem que envolver toda a sociedade, em todas as épocas do ano”, destaca.
O parlamentar explica que o projeto foi elaborado após visitar vários pontos da cidade, onde constatou que muitos terrenos e casas para venda ou aluguel estavam completamente abandonados, servindo como criadouros do mosquito da dengue.
A Lei determina, ainda, que havendo existência de criadouros do mosquito aedes aegypti, os proprietários devem comunicar à Prefeitura. O descumprimento das normas acarretará em notificação; multa de R$ 500 (em caso de reincidência, o proprietário pagará o dobro do valor); lacre do imóvel até que haja regularização e suspensão do alvará de funcionamento.
Segundo dados da Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI), Teresina é a cidade que mais teve incidência de casos de dengue no Piauí. Até setembro deste ano, foram registradas 2.301 ocorrências. Em todo o Piauí, cerca de 6 mil casos já foram contabilizados.
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O vereador Samuel Silveira afirma que a finalidade da proposta é incentivar as empresas a também se responsabilizarem pela manutenção dos imóveis e, principalmente, evitar que terrenos se tornem focos do mosquito transmissor da doença. “O combate à dengue é algo que tem que envolver toda a sociedade, em todas as épocas do ano”, destaca.
Imagem: Eduardo Marchão
Samuel Silveira
Samuel SilveiraO parlamentar explica que o projeto foi elaborado após visitar vários pontos da cidade, onde constatou que muitos terrenos e casas para venda ou aluguel estavam completamente abandonados, servindo como criadouros do mosquito da dengue.
A Lei determina, ainda, que havendo existência de criadouros do mosquito aedes aegypti, os proprietários devem comunicar à Prefeitura. O descumprimento das normas acarretará em notificação; multa de R$ 500 (em caso de reincidência, o proprietário pagará o dobro do valor); lacre do imóvel até que haja regularização e suspensão do alvará de funcionamento.
Segundo dados da Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI), Teresina é a cidade que mais teve incidência de casos de dengue no Piauí. Até setembro deste ano, foram registradas 2.301 ocorrências. Em todo o Piauí, cerca de 6 mil casos já foram contabilizados.
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