O juiz João Gabriel Furtado Baptista, da 2ª Vara da Fazenda Pública - respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, julgou procedente o pedido de redução de jornada de trabalho dos técnicos em radiologia da Fundação Municipal de Saúde de Teresina feito pelo SINTTEAR (Sindicato dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares de Radiologia do Estado do Piauí).
O sindicato alegou que os servidores foram admitidos por concurso público para cumprirem a jornada de 24 horas por semana, entretanto, estão sendo submetidos pela Fundação Municipal de Saúde de Teresina (FMS) à jornada de 30 horas semanais, o que os leva ao risco de contrair doenças graves como câncer de pele.
Em sentença assinada no dia 09 de janeiro de 2014, o juiz determinou à FMS que submeta os servidores técnicos em radiologia à jornada de 24 horas semanais e condenou a Fundação ao pagamento de horas extras prestadas, desde 20 de abril de 2007 até o dia em que forem, efetivamente, cessadas; e ao pagamento das custas dos honorários advocatícios na razão de 10% sobre o valor da causa.
O aviso de intimação acerca da sentença somente foi publicado no Diário da Justiça no dia 28 de março deste ano.
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O sindicato alegou que os servidores foram admitidos por concurso público para cumprirem a jornada de 24 horas por semana, entretanto, estão sendo submetidos pela Fundação Municipal de Saúde de Teresina (FMS) à jornada de 30 horas semanais, o que os leva ao risco de contrair doenças graves como câncer de pele.
Em sentença assinada no dia 09 de janeiro de 2014, o juiz determinou à FMS que submeta os servidores técnicos em radiologia à jornada de 24 horas semanais e condenou a Fundação ao pagamento de horas extras prestadas, desde 20 de abril de 2007 até o dia em que forem, efetivamente, cessadas; e ao pagamento das custas dos honorários advocatícios na razão de 10% sobre o valor da causa.
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