O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve decisão liminar da Justiça Federal, em ação civil pública, que determina à Fundação Municipal de Saúde de Teresina (FMS), no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária ao gestor, o não agendamento de consultas médicas especializadas em exames complementares para os serviços privados, antes de esgotada a capacidade ofertada pelo Hospital Universitário (HU).
A Justiça determinou também que a FMS providencie uma publicidade institucional e de forma recorrente quanto à marcação de consultas, aumento do número de postos de marcação, bem como orientação aos funcionários que trabalham nos postos de marcação de consultas para divulgar aos pacientes sobre as vagas existentes no HU.
Ainda na decisão, as partes foram intimadas ao comparecimento à audiência de identificação de posições no próximo dia 1º de outubro, à 9h30, na sala de audiências da 5ª Vara da Seção Judiciária do Piauí. A reunião deverá ser acompanhada por um auditor do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) para prestar esclarecimentos necessários ao julgamento do mérito da ação.
A audiência servirá para que a Justiça Federal a partir dos esclarecimentos obtidos possa julgar os demais pedidos feitos pelo MPF em sede de liminar: que o HU e a EBSERH adotem providências no sentido de habilitar/credenciar junto ao SUS a totalidade dos serviços pactuados e contemplados ao Plano Operativo Assistencial; que o HU atenda pacientes vítimas de patologias como AVC, IAM e Trauma na fase aguda e/ou emergencial, além do perfil definido para pacientes da Clínica Ortopédica; que a EBSERH supra as dificuldades encontradas durante as visitas técnicas do HU.
O MPF pede também que o HU e a EBSERH cumpram as metas estipuladas no contrato de gestão com a Secretaria Municipal de Saúde, contidas no Documento Descritivo Contratualizado SUS/HUPI e cumpram também em sua integralidade o cronograma de atividades estabelecido no Ofício nº 46/2014/Superintendência/HUPI/EBSERH/MEC, quanto ao funcionamento dos serviços contratados junto ao Gestor Municipal de Saúde.
Que a Fundação Municipal de Saúde e a EBSERH providenciem para que as diretrizes contidas no inciso II, artigo 14, da Portaria MS/GM/nº 2.395/2011, quanto à oferta de leitos de retaguarda à Central Estadual de Regulação de Internações Hospitalares da Secretaria de Saúde do Piauí, sejam cumpridas.
Entenda o caso
Relatório final do Denasus embasou a ação do MPF. Segundo esse relatório, a produção do HUPI no período de abrangência da auditoria (janeiro a setembro de 2014) representou apenas 7,4% do valor repassado pelo SUS no mesmo período, R$ 18 milhões de reais. Segundo dados extraídos, dia 17/11/2014, do Sistema de Informações Ambulatoriais e Hospitalares do SUS -SIA/SIH/SUS, a produção do HUPI nos primeiros nove meses de 2014 corresponderam a R$ 1.332.494,34. Esse número não alcança sequer o valor disponibilizado mensalmente para o nosocômio que é de 2 milhões.
Os fatos registrados no relatório sustentam o entendimento firmado pelos técnicos do Denasus no Piauí, na Auditoria nº 13753, realizada em 2013, de que foi precipitada e danosa para o SUS e para os cofres da Administração Pública a contratualização do HUPI por parte da Secretaria Municipal de Saúde de Teresina. Dois anos e três meses após contratualizado, a Direção do HU e da EBSERH não foram capazes de por em prática o Plano Operativo Assistencial anexado ao Contrato firmado em novembro de 2012 com o Sistema Único de Saúde em Teresina.
De acordo com o documento, em 27 meses de contrato, o SUS já destinou à EBSERH/HUPI o montante de R$ 54 milhões de reais em troca de quase nada. A falta de critérios técnicos e objetivos, aliados à falta de zelo com o dinheiro público por parte dos Dirigentes do SUS em Teresina e da EBSERH/HUPI penalizou o contribuinte durante todo esse tempo. De acordo com o relatório de auditoria, o que falta ao SUS é controle, bons gerentes e bons gestores e que de nada adiantará colocar mais dinheiro na saúde se não se profissionalizar a Gestão.
O HU recebe um número reduzido de internações tendo como consequência uma subutilização de leitos, o que o leva a ter um perfil similar ao dos hospitais da rede municipal de Teresina, ou seja, baixa e média complexidade. Para o MPF, é inaceitável que diante do quadro precário de saúde pública no estado um hospital do porte do HU seja subutilizado. Antes do ajuizamento da ação, o MPF fez várias tentativas de acordo com os órgãos envolvidos visando solucionar o problema. No entanto, não foi possível em razão do descumprimento parcial das condições assumidas pelos gestores.
Outro lado
A secretaria Municipal de Saúde enviou nota de esclarecimento sobre o caso e afirma que o que foi imposto pela liminar já vem sendo adotado pela secretaria.
Confira a nota na íntegra
A Secretaria Municipal de Saúde de Teresina vem a público esclarecer, ante divulgação de decisão liminar da Justiça Federal em Ação Civil Pública ofertada pelo Ministério Público Federal do Piauí que determina à Fundação Municipal de Saúde o não agendamento de consultas médicas especializadas em exames complementares para os serviços privados antes de esgotada a capacidade ofertada pelo Hospital Universitário, informar o que segue:
O procedimento imposto liminarmente à Fundação já vem sendo adotado, na medida em que a Secretaria Municipal de Saúde já prioriza o agendamento para o Hospital Universitário, tendo em vista que este recebe 2 milhões por mês do Sistema Único de Saúde para a promoção de ações em saúde.
Além disso, informamos que a Secretaria está cobrando do HU o cumprimento do acordo celebrado.
Em relação à maior publicidade quanto à marcação de consultas e orientação aos funcionários para que repassem aos pacientes sobre as vagas existentes no HU, informamos que estamos adotando as providências cabíveis com o intuito de assegurar transparência em todo o procedimento.
Att,
Secretaria Municipal de Saúde de Teresina
A Justiça determinou também que a FMS providencie uma publicidade institucional e de forma recorrente quanto à marcação de consultas, aumento do número de postos de marcação, bem como orientação aos funcionários que trabalham nos postos de marcação de consultas para divulgar aos pacientes sobre as vagas existentes no HU.
Ainda na decisão, as partes foram intimadas ao comparecimento à audiência de identificação de posições no próximo dia 1º de outubro, à 9h30, na sala de audiências da 5ª Vara da Seção Judiciária do Piauí. A reunião deverá ser acompanhada por um auditor do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) para prestar esclarecimentos necessários ao julgamento do mérito da ação.
A audiência servirá para que a Justiça Federal a partir dos esclarecimentos obtidos possa julgar os demais pedidos feitos pelo MPF em sede de liminar: que o HU e a EBSERH adotem providências no sentido de habilitar/credenciar junto ao SUS a totalidade dos serviços pactuados e contemplados ao Plano Operativo Assistencial; que o HU atenda pacientes vítimas de patologias como AVC, IAM e Trauma na fase aguda e/ou emergencial, além do perfil definido para pacientes da Clínica Ortopédica; que a EBSERH supra as dificuldades encontradas durante as visitas técnicas do HU.
O MPF pede também que o HU e a EBSERH cumpram as metas estipuladas no contrato de gestão com a Secretaria Municipal de Saúde, contidas no Documento Descritivo Contratualizado SUS/HUPI e cumpram também em sua integralidade o cronograma de atividades estabelecido no Ofício nº 46/2014/Superintendência/HUPI/EBSERH/MEC, quanto ao funcionamento dos serviços contratados junto ao Gestor Municipal de Saúde.
Que a Fundação Municipal de Saúde e a EBSERH providenciem para que as diretrizes contidas no inciso II, artigo 14, da Portaria MS/GM/nº 2.395/2011, quanto à oferta de leitos de retaguarda à Central Estadual de Regulação de Internações Hospitalares da Secretaria de Saúde do Piauí, sejam cumpridas.
Entenda o caso
Relatório final do Denasus embasou a ação do MPF. Segundo esse relatório, a produção do HUPI no período de abrangência da auditoria (janeiro a setembro de 2014) representou apenas 7,4% do valor repassado pelo SUS no mesmo período, R$ 18 milhões de reais. Segundo dados extraídos, dia 17/11/2014, do Sistema de Informações Ambulatoriais e Hospitalares do SUS -SIA/SIH/SUS, a produção do HUPI nos primeiros nove meses de 2014 corresponderam a R$ 1.332.494,34. Esse número não alcança sequer o valor disponibilizado mensalmente para o nosocômio que é de 2 milhões.
Os fatos registrados no relatório sustentam o entendimento firmado pelos técnicos do Denasus no Piauí, na Auditoria nº 13753, realizada em 2013, de que foi precipitada e danosa para o SUS e para os cofres da Administração Pública a contratualização do HUPI por parte da Secretaria Municipal de Saúde de Teresina. Dois anos e três meses após contratualizado, a Direção do HU e da EBSERH não foram capazes de por em prática o Plano Operativo Assistencial anexado ao Contrato firmado em novembro de 2012 com o Sistema Único de Saúde em Teresina.
De acordo com o documento, em 27 meses de contrato, o SUS já destinou à EBSERH/HUPI o montante de R$ 54 milhões de reais em troca de quase nada. A falta de critérios técnicos e objetivos, aliados à falta de zelo com o dinheiro público por parte dos Dirigentes do SUS em Teresina e da EBSERH/HUPI penalizou o contribuinte durante todo esse tempo. De acordo com o relatório de auditoria, o que falta ao SUS é controle, bons gerentes e bons gestores e que de nada adiantará colocar mais dinheiro na saúde se não se profissionalizar a Gestão.
O HU recebe um número reduzido de internações tendo como consequência uma subutilização de leitos, o que o leva a ter um perfil similar ao dos hospitais da rede municipal de Teresina, ou seja, baixa e média complexidade. Para o MPF, é inaceitável que diante do quadro precário de saúde pública no estado um hospital do porte do HU seja subutilizado. Antes do ajuizamento da ação, o MPF fez várias tentativas de acordo com os órgãos envolvidos visando solucionar o problema. No entanto, não foi possível em razão do descumprimento parcial das condições assumidas pelos gestores.
Outro lado
A secretaria Municipal de Saúde enviou nota de esclarecimento sobre o caso e afirma que o que foi imposto pela liminar já vem sendo adotado pela secretaria.
Confira a nota na íntegra
A Secretaria Municipal de Saúde de Teresina vem a público esclarecer, ante divulgação de decisão liminar da Justiça Federal em Ação Civil Pública ofertada pelo Ministério Público Federal do Piauí que determina à Fundação Municipal de Saúde o não agendamento de consultas médicas especializadas em exames complementares para os serviços privados antes de esgotada a capacidade ofertada pelo Hospital Universitário, informar o que segue:
O procedimento imposto liminarmente à Fundação já vem sendo adotado, na medida em que a Secretaria Municipal de Saúde já prioriza o agendamento para o Hospital Universitário, tendo em vista que este recebe 2 milhões por mês do Sistema Único de Saúde para a promoção de ações em saúde.
Além disso, informamos que a Secretaria está cobrando do HU o cumprimento do acordo celebrado.
Em relação à maior publicidade quanto à marcação de consultas e orientação aos funcionários para que repassem aos pacientes sobre as vagas existentes no HU, informamos que estamos adotando as providências cabíveis com o intuito de assegurar transparência em todo o procedimento.
Att,
Secretaria Municipal de Saúde de Teresina
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