A Justiça Federal concordou com a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre a proibição do uso de equipamentos de bronzeamento artificial com finalidade estética. O caso foi julgado na última quinta-feira (25) pela Seção Judiciária de Tubarão, em Santa Catarina, mas só foi divulgado nesta segunda-feira (31) pela Advocacia Geral da União (AGU)
Na resolução divulgada pela AGU, a decisão segue em consonância com a Resolução 56 da Anvisa, em vigor desde o ano de 2009. A determinação do órgão detalha que os equipamentos de bronzeamento artificial não determinam nível seguro de exposição aos raios ultravioletas, que podem causar câncer de pele.
Na oportunidade, a juíza Ana Lídia Monteiro negou recurso de um empresário que pretendia a revogação da determinação da Anvisa.
O empreendedor pretendia ser beneficiado por uma das decisões coletivas que autorizavam as clínicas de estética a oferecerem serviços de bronzeamento. No entanto, a magistrada deliberou que essa liberação ocorreu apenas em um processo coletivo de São Paulo, ou seja, não poderia ser aplicado ao caso em questão.
Leona da Mata
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