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Saúde

Nova regra da Anvisa amplia uso do Mounjaro

A Associação Médica Brasileira defende que a prescrição da tirzepatida permaneça restrita aos médicos.

A autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o uso da tirzepatida (Mounjaro) no tratamento da apneia obstrutiva do sono (AOS) em pessoas com obesidade abriu espaço para que dentistas também possam prescrever o medicamento. A mudança ocorreu em outubro, quando a agência ampliou a bula do fármaco, já aprovado para diabetes tipo 2 e obesidade, para incluir sua indicação em casos de AOS.

Como a apneia é uma condição que também pode ser diagnosticada e acompanhada na odontologia, a interpretação técnica passou a permitir que cirurgiões-dentistas realizem a prescrição quando a AOS estiver associada à obesidade. A decisão, porém, não é consenso entre profissionais da área da saúde.

Foto: GP1Tirzepatida (Mounjaro): nova aposta no tratamento da apneia associada à obesidade
Tirzepatida (Mounjaro): nova aposta no tratamento da apneia associada à obesidade

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) defende que a prescrição é prerrogativa do dentista sempre que o medicamento estiver indicado dentro de sua área de atuação, conforme a Lei 5.081/66. Para a entidade, a nova indicação aprovada pela Anvisa enquadra a tirzepatida nesse critério. Ainda assim, o próprio conselho aponta que a responsabilidade é maior no caso do Mounjaro, já que o remédio é voltado para pessoas com obesidade, muitas vezes com outras condições de saúde e uso de múltiplos medicamentos, o que pode gerar interações.

A orientação do CFO é que a prescrição seja feita com autonomia, mas de forma responsável e integrada a uma equipe multidisciplinar, incluindo médicos endocrinologistas ou especialistas em obesidade.

Médicos contestam decisão

A Associação Médica Brasileira (AMB) defende que a prescrição da tirzepatida permaneça restrita aos médicos. Para a 1ª vice-presidente da entidade, Luciana Rodrigues Silva, medicamentos sistêmicos que exigem monitoramento de comorbidades demandam formação específica.

“Essas medicações só devem ser prescritas por médicos, e médicos com experiência com elas. Cada profissional da saúde tem suas competências, e o diagnóstico e a prescrição médica precisam ser feitos com bases seguras de formação, farmacologia e conhecimento clínico”, afirma.

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