A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta sexta-feira (6), a proibição total do produto conhecido como “Café de Açaí”, da marca Du Brasil. A decisão impede a fabricação, comercialização, importação, distribuição, divulgação e uso do item em todo o território nacional. Além disso, o órgão ordenou a apreensão de um lote específico de azeite de oliva da marca Campo Ourique e suspendeu a comercialização de glitters culinários da marca Mago.
As medidas fazem parte de operações rotineiras de fiscalização realizadas pela Anvisa. No caso do “Café de Açaí”, a agência informou que o produto era vendido como suplemento alimentar, mas trazia no rótulo promessas de efeitos terapêuticos, o que é proibido para esse tipo de item. Entre as alegações irregulares estavam indicações de tratamento para doenças como diabetes e fibromialgia.
Durante a análise, também foram encontradas outras irregularidades, como a presença de substância não autorizada, falta de informações sobre a procedência do produto, ausência de notificação sanitária obrigatória e armazenamento em condições inadequadas.
Azeite de oliva
Outro produto atingido pela fiscalização foi um azeite de oliva extravirgem da marca Campo Ourique. Segundo a Anvisa, o item apresentava origem desconhecida, problemas na rotulagem e desempenho insatisfatório em testes realizados por laboratório oficial. Diante disso, foi determinada a apreensão e a proibição da venda do lote 288/04/2024 em todo o país.
Glitters culinários
Em relação aos glitters culinários da marca Mago, a agência constatou que os produtos continham materiais como plásticos, resinas e pigmentos de composição não identificada. Apesar disso, eram anunciados para uso em alimentos em plataformas de comércio eletrônico. Todos os lotes foram suspensos e devem ser recolhidos imediatamente.
A Anvisa informou que está tentando localizar as empresas responsáveis para obter esclarecimentos. O órgão reforçou que o descumprimento da legislação sanitária pode resultar em sanções que vão desde advertências até multas entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão, além da apreensão, inutilização dos produtos e suspensão das atividades, conforme prevê a Lei nº 6.437/1977.
Rodrigo Mendes
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