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Justiça de São Paulo condena jornalista casado a indenizar ex-amante

A mulher alegou ter sofrido danos morais e problemas psicológicos graves causados pela exposição do caso.

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou nesta terça-feira (31) um jornalista que era casado e mantinha casos extraconjugais com pelo menos outras cinco mulheres, a indenizar uma ex-amante que alegou ter sofrido danos morais e problemas psicológicos graves causados pela exposição do caso nas redes sociais.

De acordo com o G1, o processo teve início quando a ex-amante ingressou na Justiça pedindo indenização alegando ter sofrido "manipulação extrema" por parte do jornalista e tendo sido exposta por ele a um constrangimento público com à exposição do ocorrido.

O desembargador Mathias Coltro, relator do caso na 5ª Câmara de Direito Privado, entendeu que o dano moral contra a ex-amante ficou comprovado. Diante disso, ele manteve a indenização em R$ 10 mil, valor determinado pelo juiz de primeira instância em junho deste ano.

O caso viralizou na internet e nas redes sociais com a hashtag #Bacurau11, isso porque supostamente o homem teria levado a esposa e todas as amantes ao cinema para assistirem ao filme "Bacurau" no cinema em datas diferentes, contudo, tanto o jornalista quanto a ex-amante que entrou na Justiça negam que ele tenha levado mulheres para assistir ao filme.

Segundo o relator, o relacionamento extraconjugal em si ou com várias pessoas ao mesmo tempo não seria suficiente para, sozinho, dar direito à indenização. No entanto, o desembargador considerou que o direito ficou evidente diante da exposição e da repercussão do caso na internet e o abalo provocado na ex-amante (que não sabia dos demais relacionamentos).

Na ação a mulher afirmou que o réu manteve relações sexuais com ela afirmando que se tratava de um relacionamento monogâmico, "com exclusividade e confiança". Ela explicou que, baseada nessa confiança, consentiu em manter relações sem uso de contraceptivos.

Em sua defesa, o jornalista argumentou que nunca prometeu fidelidade, mas apenas relações casuais, e que sofreu uma espécie de "linchamento virtual" com a exposição do caso. Ele também alegou no processo que a mulher tinha a intenção de prejudica-lo e que também tinha direito a ser indenizado por isso. Ele acabou processando a ex-amante por injúria e difamação, ação que tramita na segunda instância.

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