Jaylson Campelo fez uma análise da multa que foi aplicada ao ex-prefeito após ele atrasar a entrega da prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2015.
Foi julgada procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar proposta pelo prefeito de Campo Alegre do Fidalgo, Israel Odílio da Mata.
Ele explicou que a Comissão Municipal de Proteção de Defesa Civil reconheceu a situação de emergência e alertou sobre os baixos níveis de água dos reservatórios, dos poços e das barragens.
“Estando caracterizado o direito líquido e certo do impetrante e, ainda, a ilegalidade do ato da autoridade impetrada, restou acertada a sentença de primeiro grau", afirmou o desembargador na
No julgamento das contas os conselheiros do Tribunal de Contas analisaram algumas irregularidades, como ausência em procedimentos licitatórios para aquisição de determinados serviços e/ou pro
O juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, recebeu a denúncia em 28 de setembro e determinou a citação dos acusados para contestarem a ação.
O prefeito foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a 6 anos de reclusão por peculato, infração tipificada no art. 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/67.