O membro do MP alertou ainda que o não atendimento à mesma, ensejará a promoção de ação civil pública com obrigação de fazer, com pedido de aplicação de multa.
O promotor explicou que recebeu uma representação informando sobre o descumprimento da carga horária de diversos servidores efetivos da prefeitura de Santa Rosa do Piauí.
Na decisão do dia 26 de março, a Corte Eleitoral entendeu que não foram apresentadas provas sobre a suposta fraude na eleição e por isso decidiram negar provimento ao recurso.
No decreto de nº 206/2018, de 16 de fevereiro, o prefeito explicou que vai atender as recomendações apresentadas na decisão do TCE, dessa forma cancelando o processo seletivo simplificado.
A decisão é com base em uma denúncia feita pelo presidente da Câmara de Vereadores de Santa Rosa do Piauí, Valdinar da Silva Lima, por irregularidades na realização de processo seletivo.
Edgar Castelo Branco destacou que o prefeito fez uma denúncia mesmo tendo provas de que a prestação de contas foi apresentada, apenas para lhe prejudicar.