A Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia fez a auditoria e destacou no seu relatório que não se admite a “ampliação das exigências relacionadas no art. 29 da lei de licit
A promotora Gabriela Almeida de Santana destacou que o pedido de vista é um ato discricionário de um vereador que deseja examinar melhor determinado conteúdo que será colocado em votação.