Além do vereador, assinaram o documento o promotor de Justiça Vando da Silva Marques e o advogado Frederico Thompson Gonçalves Dias, no dia 30 de maio deste ano.
Em sua defesa o ex-prefeito tentou sanar as falhas encontradas, alegando que a “persistência de alguma irregularidade, mesmo após o contraditório, percebe-se que são de natureza apenas formal
No decreto de nº 01/2018, publicado no Diário Oficial dos Municípios de 8 de janeiro, o prefeito decide fazer uma alteração no decreto de nº 026/2017 que havia determinado as exonerações.
Para a realização do contrato sem licitação, o prefeito justificou que foi baseado em parecer da assessoria jurídica do município e no artigo 25, “caput” da Lei Federal de nº 8.666/93.