O Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) indiciou um homem identificado como Wellinson Castro da Silva pelo assassinato de Francisco Adriano Rodrigues da Silva, 49 anos, ocorrido em uma praça localizada no bairro Cidade Leste, em Teresina. O crime, inicialmente tratado como tentativa de homicídio, passou a ser considerado homicídio qualificado, após a morte da vítima no Hospital de Urgência de Teresina (HUT).
De acordo com a investigação, o acusado estava consumindo bebida alcoólica nas imediações da praça quando foi abordado pela vítima. Segundo relatos, a vítima teria afirmado publicamente estar mantendo um relacionamento com a esposa do autor. A declaração, feita repetidamente em voz alta, teria motivado o ataque.
“O autor se sentiu ofendido com as afirmações da vítima, que reiterou várias vezes o suposto relacionamento com sua esposa. Assim que a vítima se afastou, o autor a perseguiu e desferiu diversas facadas pelas costas”, informou um delegado Divanilson Sena, do DHPP.
Após o crime, o suspeito fugiu do local, foi até sua residência onde trocou de roupas, confessou o ocorrido para a esposa e buscou abrigo na casa da mãe. A Polícia Militar conseguiu localizá-lo pouco tempo depois e efetuou a prisão em flagrante.
Na delegacia, ele foi inicialmente autuado por tentativa de homicídio. No entanto, com a morte da vítima no hospital, ele acabou sendo indiciado homicídio qualificado consumado.
A faca usada no crime foi apreendida pela polícia. O objeto estava com o cabo quebrado e será periciado. O caso agora aguarda manifestação do Ministério Público, que deverá se pronunciar sobre o oferecimento da denúncia à Justiça.
Rapidinhas
Justiça condena homem a 58 anos de cadeia por estupro
Um homem foi condenado a 58 anos e 4 meses de reclusão pelos crimes de estupro qualificado, estupro de vulnerável e favorecimento à prostituição ou à exploração sexual de crianças e adolescentes.
Os crimes foram cometidos contra duas vítimas, com idades entre 6 e 15 anos, e envolveram grave violação da dignidade e da integridade das menores.
Atendendo ao pedido do Ministério Público do Piauí, por meio da 47ª Promotoria de Teresina, a Justiça também fixou indenização mínima por danos emocionais e psicológicos para cada vítima.
Na sentença, a Justiça destacou a gravidade dos fatos e considerou a pena necessária e adequada para prevenir e reprimir esse tipo de crime. Além disso, foi negado ao condenado o direito de recorrer em liberdade.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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