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Colunista Brunno Suênio
Jornalista do GP1
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Ministro do STJ nega habeas corpus a influencer Letícia Ellen presa por tráfico de drogas

A decisão foi proferida no último dia 23 de dezembro de 2025 pelo ministro Herman Benjamin.

O ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de Habeas Corpus impetrado em favor da influenciadora Letícia Ellen Negreiro de Abreu, presa durante operação policial realizada no dia 11 de dezembro pela Polícia Civil do Piauí em um sítio localizado na zona rural do município de Timon, no Maranhão. A ação foi coordenada pela Diretoria de Operações Policiais (DEOP), com apoio do Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico (Denarc) da Polícia Civil do Maranhão.

A decisão foi proferida no último dia 23 de dezembro de 2025.

De acordo com a polícia, a influenciadora estava no local acompanhada do namorado, identificado como Jorginho. Durante as buscas, os agentes apreenderam aproximadamente 1 kg de cocaína, armas de fogo, munições e balanças de precisão. Segundo as investigações, o material seria destinado ao tráfico de drogas.

Foto: Reprodução/InstagramLetícia Ellen
Letícia Ellen

Após a prisão em flagrante, Letícia Ellen foi autuada pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, porte ilegal de arma de fogo e receptação. Em razão disso, ela teve a prisão foi posteriormente convertida em preventiva durante audiência de custódia, realizada no dia 12 de dezembro.

Decisão do STJ

A defesa ingressou com Habeas Corpus no STJ alegando ausência de indícios de autoria, sustentando que um dos investigados teria assumido a propriedade exclusiva das drogas e das armas apreendidas, isentando a influenciadora de participação nos crimes. Também foi argumentada a falta de fundamentação idônea para a prisão preventiva.

No entanto, ao analisar o pedido, o ministro Herman Benjamin destacou que o Tribunal de Justiça do Maranhão ainda não julgou o mérito do Habeas Corpus apresentado na instância de origem. Com isso, aplicou-se a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, que impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que apenas indeferiu liminar em tribunal inferior, salvo em casos de flagrante ilegalidade.

Segundo o ministro, não ficou demonstrada nenhuma ilegalidade evidente que justificasse a intervenção antecipada do STJ. Assim, o pedido foi indeferido liminarmente, devendo a defesa aguardar o julgamento do mérito pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.

Rapidinhas

Letícia Ellen alegou problemas de saúde mental

No mesmo pedido, a defesa de Letícia Ellen destacou a vulnerabilidade psicossocial e o quadro de saúde mental da paciente, que possui histórico de tentativas de suicídio e automutilação, além de dependência química, fatores que tornariam a prisão desproporcional e inadequada.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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