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Colunista Brunno Suênio
Jornalista do GP1
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Acusado de gravar e vender vídeos de sexo no Telegram em Teresina é indiciado

O relatório final da investigação foi enviado ao Poder Judiciário na última terça-feira (30).

A Polícia Civil do Piauí concluiu, nessa terça-feira (30), o inquérito que desvendou o esquema montado por José Cleuton da Silva, preso durante a Operação Lente Oculta. As investigações conduzidas pelo Departamento de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC) apontam que o investigado gravava relações sexuais sem o conhecimento ou consentimento das vítimas e transformava o material em um negócio lucrativo, comercializando os vídeos por meio de grupos e robôs automatizados no Telegram.

O relatório policial, obtido pela coluna, detalha que José Cleuton foi indiciado pelos crimes previstos nos artigos 218-B e 218-C do Código Penal. Além disso, responderá por exploração sexual de duas vítimas menores de idade, que, segundo a investigação, receberam pagamento após os atos sexuais, e pela disponibilização e oferta de imagens contendo cenas de sexo envolvendo adolescentes e mulheres maiores de idade.

Foto: Reprodução/WhatsAppJosé Cleuton da Silva
José Cleuton da Silva

DRCC descobriu estrutura para manter as vendas

Um dos pontos que mais chamou a atenção dos investigadores foi a estrutura tecnológica criada para manter o comércio ilegal dos vídeos.

De acordo com o delegado Luciano Alcântara, responsável pelo caso, inicialmente a polícia identificou apenas dois bots utilizados para vender o material. Com o aprofundamento das investigações, entretanto, foi constatado que José Cleuton havia criado cinco robôs diferentes para garantir a continuidade do esquema.

Sempre que um bot era retirado do ar durante as diligências, outro passava a operar. "Foi identificada a empresa em que o investigado criou os bots que foram usados para comercializar os vídeos íntimos. A princípio tínhamos conhecimento de dois bots, mas depois conseguimos confirmar que ele já havia criado cinco ao todo”, explicou o delegado Luciano Alcântara.

Rapidinhas

Engenharia criminosa: 5 bots e a guerra contra a polícia

As revelações trazidas pelo delegado Luciano Alcântara mostram que o esquema era muito mais sofisticado do que se imaginava. Inicialmente, a polícia monitorava dois bots (robôs programados para vendas automatizadas), mas a perícia confirmou que José Cleuton gerenciava, ao todo, cinco dessas ferramentas.

A investigação descreve um verdadeiro jogo de "gato e rato": sempre que o DRCC conseguia remover um dos robôs do ar, o investigado ativava imediatamente um novo bot para não interromper o lucro com os vídeos. Essa dinâmica só parou com a prisão preventiva de Cleuton.

O papel da plataforma de automação

Um ponto importante esclarecido pela investigação é a idoneidade da empresa onde os robôs foram criados. Sediada em Santa Catarina, a companhia oferece um serviço de automação legítimo e totalmente automatizado. Cleuton utilizou a ferramenta de forma indevida para mascarar sua atividade criminosa. Assim que foi notificada pela Polícia Civil do Piauí, a empresa colaborou prontamente, cancelando o serviço e cortando o suporte ao investigado.

Vítimas e o segredo da "pasta com furo"

O balanço oficial aponta seis vítimas, mas o rastro de crimes pode ser muito maior. Das identificadas, quatro eram menores de 18 anos no momento das gravações, feitas sem qualquer autorização.

O detalhe que mais chamou atenção dos investigadores foi a apreensão de uma pasta com furo. O objeto era uma peça-chave do crime: Cleuton adaptou a pasta para esconder o aparelho celular de modo que a lente ficasse posicionada no furo, permitindo gravar as relações sexuais sem levantar suspeitas. Além da pasta, os aparelhos celulares usados nas filmagens também foram apreendidos e passam por perícia.

O indiciamento

Ao final, José Cleuton da Silva foi indiciado por favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável, divulgação de cena de estupro, de estupro de vulnerável, de sexo, nudez ou pornografia sem consentimento e no art. 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990): que pune quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga, por qualquer meio, inclusive pela internet, fotografias, vídeos ou qualquer outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.

A pena prevista é de 3 a 6 anos de reclusão, além de multa. Conforme o inquérito, quatro das vítimas tinham entre 16 e 17 anos quando foram gravadas, o que motivou o enquadramento nesse dispositivo.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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