A 3ª Vara do Trabalho de Teresina determinou que a Águas e Esgotos do Piauí S.A. (Agespisa) efetue o pagamento integral dos salários do mês de agosto de 2025 no prazo de 48 horas. A decisão atende a pedido do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Piauí, que denunciou o descumprimento de ordem judicial anterior relacionada ao pagamento tempestivo dos empregados da empresa.
A medida judicial foi motivada pelo atraso no pagamento de verbas de natureza alimentar, cuja inadimplência reiterada coloca em risco a subsistência dos trabalhadores. Segundo a juíza Daniela Martins Soares Barbosa, responsável pela decisão, a situação afronta a autoridade da Justiça Especializada, justificando a adoção de medidas coercitivas para assegurar a efetividade da determinação judicial.
O mandado judicial expedido estabelece que todos os empregados substituídos que estejam com contrato de trabalho em vigor devem receber integralmente seus salários referentes ao mês de agosto. Caso a Agespisa não cumpra a determinação no prazo estipulado, será aplicada multa no valor equivalente a um salário de cada empregado prejudicado.
A decisão, proferida no dia 10 deste mês, prevê que o valor da multa seja revertido em favor dos próprios trabalhadores substituídos. O mandado judicial foi cumprido na última sexta-feira (12).
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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