O Ministério Público do Piauí denunciou à Justiça um homem identificado como Leonardo Dias de Oliveira, 29 anos, alvo da Operação Rolezinho, pelos crimes de participação em exibição não autorizada de perícia (art. 308 do CTB), direção perigosa (art. 311 do CTB), e apologia de crime (art. 287 do Código Penal), além da contravenção de perturbação do sossego alheio (art. 42 do Decreto-Lei n.º 3.688/1941).
A denúncia foi assinada pelo promotor de Justiça, Diego Cury-Rad Barbosa, em 13 de agosto de 2025.
Conforme denúncia do MP, desde 16 de julho de 2024, o denunciado Leonardo Dias de Oliveira tem realizado, de forma reiterada, manobras perigosas com motocicleta, popularmente conhecidas como “grau”, em vias públicas e rodovias que conectam as cidades de Baixa Grande do Ribeiro e Ribeiro Gonçalves.
As manobras foram registradas em vídeo e fotografia e, posteriormente, publicadas nas redes sociais do denunciado, evidenciando, além da direção perigosa, a apologia ao crime e a perturbação do sossego público. As investigações da Polícia Civil do Piauí foram iniciadas em 13 de fevereiro de 2025, a partir de uma Certidão Telemática que analisou as imagens postadas pelo próprio denunciado no Instagram. As postagens mostravam o réu praticando as infrações com uma motocicleta Yamaha/MT03, placa SLQ5G41.
Diante das evidências, foi expedido um mandado de busca e apreensão no endereço do denunciado, e durante o cumprimento da diligência, a motocicleta utilizada nas manobras foi encontrada em sua posse, confirmando a autoria e a materialidade dos delitos.
Diante disso, o representante ministerial ressaltou que os fatos narrados configuram os crimes de participação em exibição não autorizada de perícia (art. 308 do CTB), direção perigosa (art. 311 do CTB), e apologia de crime (art. 287 do Código Penal), além da contravenção de perturbação do sossego alheio (art. 42 do Decreto-Lei n.º 3.688/1941).
Promotor pediu condenação exemplar
Em razão dos fatos narrados e as provas materiais colhidas durante o inquérito policial conduzido pela Superintendência de Operações Integradas da Secretaria de Segurança Pública, o promotor Diego Cury-Rad pediu o recebimento da denúncia, com condenação exemplar o réu.
“Diante do exposto, e considerando que Leonardo Dias de Oliveira encontra-se formalmente incurso nas práticas delituosas descritas, conforme os artigos 308 e 311 do CTB, 287 do CP e 42 do Decreto-Lei n.º 3.688/1941, o Ministério Público do Estado do Piauí requer, após o recebimento e a autuação desta DENÚNCIA, que seja o réu citado, criteriosamente interrogado e, enfim, processado e exemplarmente condenado, nos termos da legislação atual”, diz trecho da denúncia.
Rapidinhas
Promotor rechaçou possibilidade de Acordo de Não Persecução Penal
O Ministério Público não ofereceu Acordo de Não Persecução Penal, uma vez que o denunciado foi beneficiado por transação penal em processo anterior há menos de cinco anos, conforme vedação do art. 28-A, § 2º, III, do Código de Processo Penal.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
Ver todos os comentários | 0 |