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Colunista Brunno Suênio
Jornalista do GP1
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Tribunal nega habeas corpus a acusada de sequestrar filho de empresário em Monsenhor Gil

Decisão da juíza convocada para o 2º grau, Valdênia Moura Marques de Sá, foi assinada no dia 22 de julho.

O Tribunal de Justiça do Piauí negou o habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pela defesa de Andreia da Conceição Ferreira, acusada de participação no sequestro do adolescente Jorge Gabriel, filho de um empresário do município de Monsenhor Gil, ocorrido no último dia 26 de junho deste ano.

A decisão da juíza convocada para o 2º grau, Valdênia Moura Marques de Sá, foi assinada no dia 22 de julho.

No pedido, a defesa alegou que Andreia da Conceição Ferreira, que foi presa em flagrante, posteriormente convertido em preventiva, pela suposta prática dos crimes de extorsão mediante sequestro qualificada e associação criminosa, é ré primária e possui residência fixa e que é mãe de três filhos, sendo um deles menor de 06 (seis) anos de idade, cujo pai é um dos co-investigados presos; que não há qualquer elemento probatório que aponte que a investigada tenha exercido domínio sobre a vítima, imposto medo, proferido ameaças, portado armas ou praticado qualquer ato de coação física ou moral.

A defesa ressaltou anda que a paciente colaborou com as investigações, confessando sua participação no delito, sendo assim cabível a aplicação de medidas cautelares diversas do cárcere. Em razão disso, pediu a concessão da liminar, a fim de que seja deferida a prisão domiciliar ou as medidas cautelares diversas do cárcere.

Em sua decisão, a magistrada ressaltou que “a liberdade dos custodiados representa risco concreto à garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta das condutas imputadas e do fundado receio de reiteração delitiva. A dinâmica dos fatos, revelada pelo modus operandi e pelos elementos colhidos nos autos, demonstra não apenas a gravidade abstrata inerente aos tipos penais imputados, mas também circunstâncias concretas que evidenciam maior gravidade das condutas e o potencial de reiteração criminosa”, diz trecho da decisão.

A juíza apontou ainda que embora a custodiada seja mãe de duas crianças com menos de 12 (doze) anos de idade, o benefício da prisão domiciliar encontra óbice no art. 318-A, I, do CPP, por se tratar de crime praticado com violência/grave ameaça, razão pela qual negou o habeas corpus a Andreia da Conceição Ferreira.

Rapidinhas

Acusados de torturar e matar homem nos Três Andares são indiciados

O Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) indiciou quatro homens identificados como Michael Rodrigues de Freitas, Mateus Vinícius Ribeiro dos Santos, João Emanuel Fernandes de Sousa e E. A. S. F. por envolvimento no assassinato de Gustavo Soares Carvalho, ocorrido em 06 de março deste ano no bairro Três Andares, zona sul de Teresina. 

Na época do crime, a vítima foi espancada até a morte e ainda teve o corpo incendiado e jogado em um matagal às margens da Avenida Celso Pinheiro, na zona sul de Teresina.

Para o DHPP, Gustavo Soares Carvalho morreu pelo simples fato de estar em um baile de reggae, quando foi identificado pelos autores como morador de uma área de predominância do PCC, facção rival ao Bonde dos 40, ao qual os acusados pertenciam.

Em ato contínuo, ele foi demovido do local e passou por uma sessão de julgamento, que acarretou no assassinato de Gustavo Soares Carvalho.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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