O psicoterapeuta alemão Georg Krämer-Steinecke, que atua há cerca de 40 anos em projetos sociais e religiosos no Brasil, ingressou com ação no Juizado Especial Cível de Teresina contra o advogado piauiense Carlos Augusto de Oliveira Medeiros Júnior, ex-conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Na ação, Georg acusa o advogado de desídia profissional, patrocínio infiel, cobrança abusiva de honorários e coação, esta última, segundo ele, praticada mediante ameaça de denúncia criminal.
De acordo com a ação, o alemão relata que contratou o ex-conselheiro federal da OAB, Carlos Júnior, em maio de 2023 para conduzir um processo de obtenção de visto de permanência no país. O contrato previa honorários no valor de R$ 40 mil, sendo que R$ 27,3 mil teriam sido pagos logo no início da contratação.
Desse montante, conforme narrado na ação, R$ 20 mil foram pagos a título de entrada, enquanto outros R$ 7,3 mil teriam sido repassados sob a justificativa de “honorários e despesas processuais”.
Ainda segundo o autor da ação, o serviço contratado não teria sido executado de forma adequada, o que motivou o ajuizamento do processo no Juizado Especial. Ele sustenta que, além da suposta falha na prestação do serviço, teria sido alvo de ameaças envolvendo a possibilidade de denúncia criminal, o que caracterizaria coação.
Processo foi indeferido
Conforme narrado na ação, o pedido administrativo de permanência no Brasil só teria sido protocolado em setembro de 2023, meses após a contratação, e acabou sendo indeferido em dezembro do mesmo ano por ausência de complementação documental. A petição aponta falhas na condução do procedimento, com perda de oportunidades na esfera administrativa e falta de informações claras e tempestivas ao cliente.
Mesmo após o indeferimento, o estrangeiro sustenta que não foi devidamente informado sobre o andamento do caso. A judicialização do tema só ocorreu em janeiro de 2025, mais de um ano depois, e resultou na extinção do processo pela Justiça Federal por ausência de interesse de agir, com condenação do próprio autor ao pagamento de honorários sucumbenciais.
Recurso foi interposto sem anuência do cliente
Outro ponto diz respeito à interposição de recurso sem a autorização do psicoterapeuta alemão Georg Krämer-Steinecke. Segundo a petição, em novembro de 2025, Georg teria encaminhado e-mail expresso ao advogado vedando qualquer medida recursal e comunicando o encerramento da relação profissional.
Ainda assim, o advogado teria apresentado apelação em sentido contrário à orientação do cliente, conduta classificada como patrocínio infiel. A ação sustenta que o recurso alterou de forma substancial a narrativa do pedido originalmente formulado, em desacordo com a própria petição inicial.
Rapidinhas
Alemão alega cobrança integral e ameaça de denúncia
Após exigir a devolução dos valores pagos e a desistência do recurso, o cliente relata ter recebido notificação extrajudicial cobrando R$ 40.654,05, valor correspondente à integralidade do contrato, acrescido de multa.
Ainda conforme a ação, o documento menciona a possibilidade de encaminhamento de denúncia ao Ministério Público para “investigação completa de ilícitos” em caso de não pagamento. Para a defesa do autor, a conduta caracteriza coação, abuso de direito e tentativa de extorsão, com uso indevido do sigilo profissional como instrumento de pressão.
Em razão dos fatos, o estrangeiro requer que a Justiça declare nula a cláusula penal, reconheça a rescisão contratual por culpa exclusiva do advogado, determinando, assim, a devolução integral dos R$ 27,3 mil pagos, com a fixação de uma indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 30 mil.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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