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Colunista Feitosa Costa
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Direito de resposta: Advogado diz que procurador eleitoral deu parecer favorável a substituição de c


Referente à matéria publicada neste blog informado que a Justiça poderia realizar uma nova eleição em Batalha, o advogado da coligação "Batalha que dá certo" de Antônio Lages e Teresinha Lages enviou direito de resposta em que esclarece que a substituição de candidatos realizada nas eleições do município ocorreu após decisão do ministro relator do TSE.

Em nota, o advogado explica que os casos de fraude em substituição de candidatos ocorrem quando o candidato realiza toda a sua campanha estando com o registro indeferido," o que não foi o caso de Batalha."

No direito de resposta, o advogado da coligação esclareceu que "é errado dizer que o candidato Antônio Lages foi afastado pela Lei da Ficha Limpa e que é equivocado dizer que Teresinha Lages era inelegível por questões de parentesto."

Confira a nota na íntegra:

"A substituição de candidatos realizada nas últimas eleições em Batalha-PI ocorreu em virtude de uma decisão monocrática do ministro relator do TSE indeferindo o registro do candidato Antônio Lages.

A decisão do Ministro do TSE, Dias Toffoli, deu-se monocraticamente e contrariando toda a jurisprudência do TSE, bem como a própria Resolução do TSE que disciplina as eleições 2012. Caso a decisão fosse levada a plenário, certamente seria reformada pelos demais ministros. No entanto, a Coligação preferiu não recorrer da decisão, pois o julgamento ocorreria somente após as eleições, optando por substituir o candidato o que é previsto pela própria legislação eleitoral.

É importante que se diga que os casos de fraude em substituição de candidatos ocorrem quando o candidato realiza toda a sua campanha estando com o registro indeferido, o que não foi o caso de Batalha. Antônio Lages teve o seu registro deferido na comarca de Batalha e pelo TRE-PI, inclusive com parecer favorável do Ministério Público de Batalha e do Procurador Eleitoral Alexandre Assunção. Haveria fraude eleitoral, por exemplo, caso o candidato realizasse toda a sua campanha eleitoral com o seu registro indeferido. Antônio Lages fez toda a sua campanha com o registro deferido pelo juiz eleitoral e pelo TRE-PI.

Interessante destacar que o próprio Procurador Eleitoral Alexandre Assunção que questionou algumas substituições ocorridas no Piauí alegando fraude deu um parecer favorável a Antônio Lages, ou seja, o Procurador Eleitoral que questionou substituições fraudulentas entendeu que em Batalha não há fraude. Logo, não existiu fraude na substituição.

É equivocado dizer que Teresinha Lages era inelegível por questões de parentesto, pois Antônio Lages não era detentor de mandato eletivo, ou seja, haveria inelegibilidade por parentesco caso ele fosse prefeito candidato à reeleição e desejasse fazer-se substituir por um parente.

Também é errado dizer que o candidato Antônio Lages foi afastado pela Lei da Ficha Limpa. Antônio Lages nunca teve contas reprovadas e nem foi condenado por crimes em Tribunais. Seu impedimento se deu em virtude de uma multa eleitoral que no entendimento da assessoria jurídica já está prescrita, tanto que a própria certidão do TSE, HOJE, aponta que o mesmo está quite para com a Justiça Eleitoral.

Toda a população do município foi informada a respeito da substituição de candidato por meio de carros de som, entrevistas de rádio, internet, redes sociais, de forma que todos no município tomaram conhecimento do fato e votaram na candidata. Se há revolta em virtude da substituição, este sentimento deve partir dos adversários que sofreram uma derrota com a maior diferença de votos já registrada na história eleitoral do município.
"

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