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Tribunal de Contas impõe novo fardo ao bolso já vazio do contribuinte piauiense

Esse modelo de administração mantém o cidadão como eterno pagador de uma conta que parece não ter fim.

A Instrução Normativa emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí determinando que todos os municípios do estado instituam uma nova taxa de coleta e manejo de resíduos sólidos representa mais uma investida tributária contra o cidadão piauiense, que já está sufocado com uma das maiores cargas de impostos do Brasil. A instrução é um reflexo da mentalidade arrecadatória que permeia nossas autoridades públicas, onde a solução para qualquer problema de financiamento é, invariavelmente, a criação de mais um tributo.

O prazo extremamente curto, de apenas 30 dias, para que os prefeitos encaminhem projetos de lei às Câmaras Municipais revela a pressa do órgão fiscalizador em garantir mais uma fonte de arrecadação, ignorando completamente as particularidades econômicas e sociais de cada município. Vale ressaltar que a pressão explícita sobre as Câmaras Municipais para aprovarem rapidamente esses projetos representa uma interferência questionável na autonomia municipal, transformando o Legislativo em mero carimbador de decisões impostas de cima para baixo.

Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado do Piauí, TCE
Tribunal de Contas do Estado do Piauí, TCE

Neste momento, impor mais um encargo financeiro às famílias piauienses demonstra total desconexão com a realidade enfrentada pelo contribuinte. A justificativa técnica baseada na sustentabilidade dos serviços públicos, embora relevante, não pode servir de pretexto para onerar ainda mais o cidadão comum, que já compromete parte significativa de sua renda com tributos que frequentemente não retornam em serviços públicos de qualidade.

Os gestores públicos deveriam, antes de recorrer a novas taxas, buscar alternativas como a otimização de recursos existentes, combate a desperdícios, revisão de contratos superfaturados e implementação de modelos mais eficientes de gestão.

A instrução normativa, ao transferir o ônus para o bolso do contribuinte, perpetua um modelo de administração pública que se recusa a enfrentar seus verdadeiros problemas estruturais e de eficiência, mantendo o cidadão como eterno pagador de uma conta que parece não ter fim.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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