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Firmino Filho não tem mais prazo para tentar anular eleição da Câmara


  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Firmino Filho Firmino Filho

Parafraseando Galvão Bueno: “Acabou, acabou!”

O intento de Firmino Filho de tirar, a qualquer custo, Jeová Alencar da Presidência da Câmara caiu por terra.

O novo presidente da Comissão Provisória do Partido Social Liberal – PSL, Fábio Sérvio, protocolou petição desistindo do Mandado de Segurança que pedia a anulação da eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Teresina ocorrida no dia 16 de novembro de 2017. A petição foi protocolada ontem (12), às 20h53min.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Empresário Fábio SérvioEmpresário Fábio Sérvio

Com a desistência já não há mais prazo para a interposição de novo mandado, já que o prazo para requerer a segurança tem o prazo decadencial em 120 dias.

A ação tramita na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.

Novo soldado

Firmino chegou a escalar um novo 'soldado' para encabeçar a luta: Dilson Resende, presidente do PEN, que, segundo fonte fidedigna "vive às custas da prefeitura de Teresina". Dilson passou a tarde de quinta-feira (12) preparando outra ação contra a eleição da mesa diretora.

Entenda o caso

O ex-presidente da Comissão Provisória, radialista Sérgio Bandeira, ingressou com Mandado de Segurança com pedido de liminar, visando anular a eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Teresina ocorrida no dia 16 de novembro de 2017.

A ação foi ajuizada no dia primeiro de fevereiro deste ano e distribuída à 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Sérgio BandeiraSérgio Bandeira

O partido alegava que a eleição ofendeu os princípios da legalidade, moralidade e publicidade, “bem como o princípio da vinculação dos atos administrativos, consistindo em ato manifestamente ilegal e contrário ao Estado Democrático de Direito”.

De acordo com a ação, a chapa vencedora e aclamada em 17/11/2017 é nula, dados os vícios inerentes à sua formação. Argumentava ainda que foram quatro as nulidades ocorridas na eleição: a ofensa aos princípio da publicidade e da transparência, “em face do rompimento da regras regimentais e da publicação de atas e atos relacionados a esta eleição”; o rompimento da regra da participação feminina, prevista no art. 10, §3º do Regimento Interno da Câmara Municipal; o desrespeito a proporcionalidade partidária, “regra de observação obrigatória, conforme o art. 25, §1º, da Lei Orgânica do Município de Teresina” e o princípio da anterioridade estabelecido no art. 16 da Constituição Federal.

O que diz Fernando Said

O secretário de comunicação da Prefeitura de Teresina, Fernando Said, negou qualquer influência do prefeito Firmino Filho com relação a nova ação contra a eleição da presidência da Câmara. "O prefeito Firmino Filho não tem qualquer ingerência ou influência neste assunto. O prefeito respeita o Poder Legislativo e está, como deve ser, preocupado e tratando das questões administrativas e problemas da cidade", afirmou.

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*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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