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Amapi diz que valor pago ao desembargador Raimundo Eufrásio não é ilegal

Segundo a Amapi, os valores adicionais “se referem ao pagamento de parcelas do abono pecuniário, adicional de férias e outros benefícios previstos em lei”.

A Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi) encaminhou nota de esclarecimento na tarde desta sexta-feira (12), acerca da nota publicada pelo signatário deste blog “Desembargador Raimundo Eufrásio recebeu remuneração de R$ 250 mil em janeiro”, afirmando que nenhum membro do Tribunal de Justiça do Piauí recebe valores acima do teto constitucional.

Segundo a nota da Amapi, os valores adicionais percebidos pelo magistrado “se referem ao pagamento de parcelas do abono pecuniário, adicional de férias e outros benefícios previstos em lei”, diz trecho da nota.

Foto: Lucas Dias/GP1Desembargador Raimundo Eufrásio Filho
Desembargador Raimundo Eufrásio Filho

Ainda conforma a Amapi, “no mês de janeiro houve também o adiantamento de verba remuneratória devida pelo TJPI ao magistrado. Trata-se de passivo devido pelo Tribunal (reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal), cujo pagamento foi parcelado em mais de 15 anos para os magistrados. Porém, em situação extraordinária e de emergência, o pagamento desse passivo pode ser adiantado pelo Tribunal. Foi o que houve com referido desembargador, que esteve 15 dias internado em estado grave de saúde. Importante frisar que essa prática é autorizada e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça”, diz outro trecho.

Confira a nota de esclarecimento na íntegra:

Nota de Esclarecimento

Sobre matéria publicada no Portal GP1, que trata da política remuneratória dos membros do Poder Judiciário do Piauí, a Associação dos Magistrados Piauienses esclarece:

É equivocada a informação de que há, no Piauí, magistrado recebendo valores acima do teto constitucional. Isso pode ser facilmente observado numa análise no Portal da Transparência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, onde se vê, na folha de pagamento de janeiro de 2021, que os valores adicionais se referem ao pagamento de parcelas do abono pecuniário, adicional de férias e outros benefícios previstos em lei.

No caso específico do Desembargador Raimundo Eufrásio, no mês de janeiro houve também o adiantamento de verba remuneratória devida pelo TJPI ao magistrado. Trata-se de passivo devido pelo Tribunal (reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal), cujo pagamento foi parcelado em mais de 15 anos para os magistrados. Porém, em situação extraordinária e de emergência, o pagamento desse passivo pode ser adiantado pelo Tribunal. Foi o que houve com referido desembargador, que esteve 15 dias internado em estado grave de saúde. Importante frisar que essa prática é autorizada e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça.

Portanto, a Amapi reforça que os subsídios pagos aos magistrados piauienses estão completamente dentro da legalidade, com respaldo na Resolução nº 13 do CNJ, que regulamenta a aplicação do teto remuneratório constitucional e o subsídio mensal dos membros da Magistratura; e também em consonância com o artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, que trata do teto remuneratório da Administração Pública.

Assim, esclarecido que não há pagamentos acima do teto constitucional feitos indevidamente aos magistrados do Piauí, a Amapi manifesta o seu categórico repúdio a quem negligencia e deturpa informações, levando qualquer leitor a um entendimento errôneo sobre o Poder Judiciário piauiense. Esta comunicação é, quando menos, injusta, para não dizer irresponsável. 

Por fim, considerando a publicidade, a transparência e a acessibilidade das informações referentes à Administração Pública, a Amapi se coloca à disposição para os esclarecimentos necessários.

Leonardo Brasileiro

Presidente da Amapi – Associação dos Magistrados Piauienses

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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