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Chega ao STF ação contra a lei que regula grampos


Em 2008, a polícia grampeou em todo país 409 mil telefones. Só a Polícia Federal bisbilhotou 49 mil aparelhos. Escutas legais, autorizadas pela Justiça. Que se mostraram, na maioria dos casos, essenciais para desvendar os delitos sob investigação.O PTB, partido presidido pelo deputado cassado Roberto Jefferson (RJ), acha, porém, que há um excesso de escutas telefônicas. E decidiu recorrer ao STF.Membro do consórcio que dá suporte legislativo a Lula, o partido ajuizou no STF, nesta quarta (23), uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a lei 9.296/96.Trata-se da lei que regula os grampos telefônicos no Brasil. Traz a assinatura do ex-presidente Fernando Henrique e de Nelson Jobim, que foi seu ministro da Justiça.O PTB tacha de "inconstitucionais" cinco tópicos da lei. Se o STF der razão à legenda, o recurso à escuta como ferramenta de investigação será, na prática, inviabilizado.Não é só: o partido se insurge também contra a interceptação de sistemas de informática (computadores) e de telemática (e-mails e mensagens de celular).São recursos que foram fartamente utilizados, por exemplo, no curso das investigações que desaguaram na Operação Satiagraha. "Os chamados grampos telefônicos se banalizaram e se multiplicaram por todo o país, gerando um efeito utilitarista e nocivo", anota o PTB em sua ação.Para o partido do coordenador político de Lula, José Múcio (PTB-PE), o grampo não deveria ser regra, mas exceção.Uma exceção a ser utilizada "apenas em casos de extrema gravidade". Mas que "virou incidente corriqueiro no foro criminal, mesmo quando [...] é desnecessário".Eis os tópicos da lei que são questionados pelo PTB:1. Informática e telemática: o parágrafo único do artigo 1º da lei 9.296/96 autoriza expressamente a interceptação "do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática."Para o PTB, trata-se de afronta à Constituição, que "garantiu a inviolabilidade do sigilo das comunicações privadas de uma maneira geral, excetuando apenas os das comunicações telefônicas". Ou seja, a prevalecer esse entendimento, apenas a voz que soa dos aparelhos telefônicos estaria sujeita ao grampo. Nada de e-mails. Nada de mensagens escritas transmitidas via celular.2. Diálogos telefônicos: O artigo segundo da lei trata das hipóteses em que a escuta telefônica "não será admitida".O inciso terceiro desse artigo anota: quanto "o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção."Para o PTB, a regra, por "genérica", não indica "expressamente os casos em que a interceptação poderia ser possível."Na ação, o partido advoga que o grampo só deveria ser autorizado na investigação de crimes considerados graves, não para qualquer delito punível com prisão.3. Atuação do juiz e do MP: nesse ponto, o PTB questiona o artigo 3º da lei. Primeiro o caput, que autoriza o juiz a autorizar um grampo "de ofício" (por iniciativa própria).Depois, o inciso segundo, que faculta ao Ministério Público requerer a realização de escutas no curso da "instrução processual penal."Para o PTB de Jefferson e Múcio, essas regras "ferem o principio da imparcialidade". E criam "a figura do juiz inquisidor, inaceitável diante do processo acusatório adotado no Brasil".4. Prazos: o partido se insurge, de resto, contra o inciso 2º do artigo 4º da lei. Prevê: "O juiz, no prazo máximo de 24 horas, decidirá sobre o pedido [de grampo]."É um tempo demasiado exíguo, na opinião do PTB. "Visa impedir, por meio de um prazo desproporcional, que o magistrado tenha a possibilidade de sequer examinar os autos".Embora questione pontos específicos da lei, o PTB sugere que o Supremo declare inconstitucional, se julgar que é o "melhor", toda a lei das interceptações telefônicas.O partido pede que seja expedida uma liminar -decisão temporária, proferida antes do julgamento definitivo do mérito da causa.Embora flerte com o absurdo, o processo força o STF a se pronunciar a respeito. O caso será distribuído a um ministro escolhido por sorteio. O resultado é incerto.De concreto, sabe-se apenas que o tribunal está apinhado de ministros críticos da utilização supostamente abusiva dos grampos. Uma crítica que encontra eco no Congresso. Casa que abriga um sem-número de parlamentares já pilhados em conversas vadias captadas por grampos.O próprio ministério da Justiça enviara ao Legislativo, em abril, um projeto que sugere alterações à lei do grampo. Foi noticiado aqui.Novesfora a encrenca das interceptações, a operação Satiagraha, tisnada por Gilmar Mendes com um vocábulo forte -"Espetacularização"-, produziu mais dois efeitos.O próprio Gilmar incluiu na pauta do STF o julgamento de um processo que pode ensejar a regulamentação do uso de algemas. Será julgado em 6 de agosto.De resto, por inspiração do mesmo Gilmar, o deputado Raul Jungmann (PPS-PE) apresentou nesta quarta (23) projeto que reformula a lei do abuso de autoridade.Fonte: Josias de Souza, 45, é colunista da Folha de S.Paulo

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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