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Colunista Brunno Suênio
Jornalista do GP1
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Falso investidor preso em operação da Polícia Civil do Piauí é condenado a 17 anos de cadeia

A sentença foi proferida pela juíza Lisabete Maria Marchetti, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.

O empresário e coach financeiro José Olavo Davi Lemos da Silva, preso durante a Operação Lobo, deflagrada pela Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática da Polícia Civil do Piauí, foi condenado a 17 anos e 6 meses de reclusão pelos crimes de estelionato qualificado praticados contra investidores que acreditavam estar aplicando recursos no mercado financeiro.

A sentença foi proferida pela juíza Lisabete Maria Marchetti, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, que reconheceu a prática de 21 crimes de estelionato qualificado cometidos por José Olavo. A magistrada também determinou que a pena seja cumprida inicialmente em regime fechado e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.

Foto: ReproduçãoJosé Olavo Davi Lemos da Silva
José Olavo Davi Lemos da Silva

De acordo com a denúncia, investigado pela Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática, José Olavo atraía vítimas com promessas de investimentos no mercado financeiro, mas utilizava os valores recebidos para finalidades diversas, sem realizar as aplicações prometidas. A investigação apontou que ele mantinha os investidores em erro por meio de informações falsas sobre a rentabilidade e a existência dos investimentos.

Durante o processo, a Justiça concluiu que o acusado recebeu recursos das vítimas ao longo de aproximadamente um ano e meio sem efetivamente aplicar os valores nos produtos financeiros ofertados. Conforme a sentença, o dinheiro era utilizado em empreendimentos particulares e despesas pessoais.

Em interrogatório, o próprio José Olavo admitiu que utilizou recursos de terceiros em negócios próprios sem o conhecimento dos investidores. “Eu empreendi com o dinheiro de terceiros que não sabiam”, declarou o réu durante a instrução processual.

A investigação também revelou que vítimas do Piauí realizaram 21 transferências bancárias ao acusado, totalizando prejuízos que ultrapassaram centenas de milhares de reais. O Ministério Público apontou que o esquema fez vítimas em outros estados brasileiros.

Na mesma decisão, a magistrada absolveu Daniela Borges dos Santos, que também havia sido denunciada no caso. A Justiça entendeu que não foram produzidas provas suficientes para demonstrar sua participação consciente no esquema fraudulento.

Ao justificar a manutenção da prisão, a juíza destacou a gravidade dos fatos, a existência de outras ações penais em andamento contra José Olavo e o risco de reiteração criminosa.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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