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Tem que acabar com essa burocracia judiciária brasileira. Em pleno século 21, o nosso Judiciário trabalha a passo de tartaruga. Quando não se trata de volume de processos, surgem posicionamentos de certos ministros que gostam de alimentar polêmica para demonstrar saber jurídico superior aos demais. Daí o veredicto do ministro Marco Aurélio de Mello (STF) que concedeu liminar para que o menino americano Sean Goldman fique no Brasil, contrariando decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª região do Rio de Janeiro, que autorizou o seu retorno para companhia de seu pai.

Ora, todo corpo judiciário brasileiro cursou escola superior de Direito. Logo, subtende-se que todos são portadores de saber jurídico. Então, por que o STF se arvora no direito de cassar decisão de uma instância inferior dessa natureza?Soberba ou outros interesses inconfessáveis de seus ministros

Por que os casos considerados escabrosos não vão logo para o STF? A vida do cidadão não pode ficar sob joguete de entendimento jurídico qualquer no âmbito de nossos tribunais. As coisas têm que fluir com maior rapidez, e os exibicionismos de fluência jurídica manifestados por alguns magistrados não podem ser peça principal no desfecho de uma lide. Estamos cansados desta chicana jurídica: de um lado, renomados e bem remunerados advogados com as suas mirabolantes teses e (muitos) versados nas brechas da lei, e do outro, a verve dos tribunais superiores cujos ministros esforçam-se para esbanjar conhecimentos jurídicos.

Esse rito processual de muitas instâncias tem que ser corrigido. Deveriam existir apenas duas: o juizado de primeira instância (Tribunal inferior) e o de instância superior (STF). Para que serve o STJ, se os casos divergentes vão morrer mesmo no STF? Se a pendenga jurídica envolvendo o garoto americano já tivesse sido submetida ao STF, não se estaria agora diante de um impasse de repercussão nacional e internacional.

Mas nem todas as decisões do Supremo são regras obrigatórias, e vale aqui registrar a recente decisão do STF que autorizou a extradição do italiano Cesare Batistti ainda não cumprida pelo presidente da República.

*Julio César Cardoso, bacharel em Direito e servidor federal aposentado

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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