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Conselho Tutelar da Zona Sul de Teresina completa um ano com deficiências


*Gardiê Silveira

Neste próximo dia 20/02 chegamos ao fim de um ano de lutas pelos Direitos das Crianças e Adolescentes da zona Sul de Teresina, com garra e determinação, somos cinco conselheiros eleitos pelo povo da nossa cidade e cumprimos com nossas obrigações, mas a Prefeitura vem deixando a desejar e descumprindo plenamente o Estatuto da Criança e do Adolescente, que diz que a criança e o adolescente ter prioridade absoluta nos serviços públicos.

Em matéria publicada no portal da Prefeitura de Teresina temos o seguinte:

(...)

Os conselhos tutelares são vinculados à Secretaria Municipal de Trabalho, Cidadania e Assistência Social - SEMTCAS, que concede toda estrutura necessária, como transporte, prédio para funcionamento, pessoal capacitado e material para o trabalho. Segundo a secretária Graça Amorim, os conselhos são de fundamental importância para a efetivação de direitos sociais da criança e do adolescente.

(...)

È dever do município instalar e prover os Conselhos Tutelare, porém o III Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Teresina, que atende a zona Sul da Capital está à um ano sem sede.

È bom lembrar à sociedade que atualmente a Prefeitura mantém a disposição do Conselho Tutelar III duas salas emprestadas na sede do Centro de Referência das Assistência Social I. Não há espaço próprio para recepção e espera. Não há sala de reuniões. A mesma sala onde ficam os conselheiros é utilizada para atendimento e rotina administrativa, sem nenhuma privacidade. O público aguarda atendimento no mesmo local, e as palavras da Secretária publicadas no dia 19 de fevereiro de 2009, um dia antes da nossa posse sumiram ao vento e pra finalizar estamos sem linha telefônica própria.

Como se pode perceber, não há espaço reservado para arquivos e serviços administrativos. Não há sala reservada para atendimento ao público, o que obriga as pessoas a relatarem seus problemas pessoais publicamente, em meio à desordem geral do ambiente, em inaceitável desrespeito para com a população que precisa ser atendida pelos Conselhos Tutelares, expondo crianças, adolescentes e suas famílias a situações vexatórias, de grande constrangimento, justamente num momento em que se apresentam fragilizadas, precisando de apoio e orientação.

Não há linha telefônica disponível para ligações locais e interurbanas, embora seja sabido que, rotineiramente, os conselheiros tutelares necessitam fazer contatos no próprio município ou em outras localidades, em busca de parentes e serviços de atendimento para crianças e adolescentes em situação de risco.

Diante desse quadro de negligência e descaso da Administração Municipal de Teresina em relação ao Conselho Tutelar, que deve receber tratamento à altura de suas importantes atribuições.

Com uma atuação adequada, eficiente e contínua do Conselho Tutelar, será possível, por exemplo:

- controlar os índices de infreqüência e evasão escolar, uma vez que as escolas devem, obrigatoriamente, informar ao Conselho Tutelar tais ocorrências, cabendo ao Conselho adotar as medidas necessárias junto à criança, à família e à própria escola (art. 56 ECA).

- minimizar ou impedir, através da constatação, aconselhamento/acompanhamento direto ou encaminhamento a programas ou serviços especializados disponíveis, os malefícios decorrentes de maus tratos, abuso e exploração sexual, exploração de mão-de-obra, negligência ou abandono por parte dos responsáveis legais, do Poder Público ou de terceiros, em detrimento de criança ou adolescente.

- Consolidar, na população em geral, por meio da repercussão positiva do trabalho dos conselheiros, a consciência de que todos são responsáveis pela garantia dos direitos fundamentais da criança e do adolescente.

- aliviar a carga de atendimentos que são da competência do Conselho Tutelar e que, na sua falta, acabam sendo direcionados ao Promotor de Justiça e ao Juiz da Infância e da Juventude, por força dos arts. 261 e 262 do ECA, criando uma sobrecarga de procedimentos e providências de natureza meramente administrativa, em detrimento de uma melhor qualidade no desempenho de suas funções específicas.

- estabelecer, por meio da atuação dos conselheiros e aproveitando a proximidade destes com os problemas locais, um importante elo com o Ministério Público e o Poder Judiciário, agilizando sensivelmente as providências de suspensão/perda do pátrio poder, guarda ou tutela e viabilizando, com maior rapidez e eficiência, a medida de colocação em família substituta para crianças abandonadas ou vítimas de maus tratos/negligência grave, bem como o atendimento aos adolescentes autores de atos infracionais.

Teresina assim verá que o bom funcionamento do Conselho Tutelar beneficia de forma significativa, direta ou indiretamente, toda a população do município, inclusive as gerações futuras e, principalmente, as pessoas de camadas sociais de menor poder aquisitivo.

*Gardiê Silveira é Conselheiro Tutelar

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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