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“Uma grande nação jamais poderá esquecer seus velhos.” Esta antiga frase, que há muito ouvimos, na realidade contrapõe-se à visão mercadológica apregoada pela mídia, que, de forma geral, sempre tentou impor a versão de que o novo, o jovem, é o modelo ideal a ser seguido, e que o velho, ou ultrapassado, deve ser descartado. Na seara do trabalho, no que diz respeito às oportunidades de crescimento pessoal, a figura do mais idoso denota certa fragilidade, e cada vez mais idosos entram num processo de baixa autoestima, quando poderiam continuar dando sua contribuição à sociedade.

É verdade que no Brasil houve grandes avanços em relação aos direitos dos idosos, mas ainda há muito que se fazer. Hoje, o país tem 14,5 milhões de idosos – ou 8,6% da população total –, segundo informa o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com base no Censo 2000. O instituto considera idosas as pessoas com 60 anos ou mais, mesmo limite de idade considerado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para os países em desenvolvimento.

Em uma década, o número de idosos no Brasil cresceu 17%. O envelhecimento da população brasileira é reflexo do aumento da expectativa de vida, decorrente do avanço no campo da saúde e da redução da taxa de natalidade. Além dos mecanismos já existentes de proteção aos idosos, precisamos implementar políticas de sustentação desse segmento da sociedade que já deu o seu quinhão de colaboração ao país, segmento esse que ainda vive às tormentas de uma sociedade baseada na produção e na associação entre a figura do jovem como sendo o produtivo e do idoso como colocado em posição de descarte.

Foi com base nesse pensamento que o presidente Lula sancionou a lei que institui o Fundo Nacional do Idoso (FNI). A mesma legislação também autoriza deduzir do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas as doações feitas aos fundos municipal, estadual e nacional do idoso. Este fundo visa financiar os programas e as ações relacionados ao idoso, para assegurar os direitos sociais. Na realidade, o fundo pretende criar condições que promovam autonomia, integração e participação efetiva do idoso na sociedade. Os recursos serão usados de acordo com o que diz o artigo 115 do Estatuto do Idoso: “O Orçamento da Seguridade Social destinará ao Fundo Nacional de Assistência Social, até que o Fundo Nacional do Idoso seja criado, os recursos necessários, em cada exercício financeiro, para aplicação em programas e ações relativos ao idoso”.

Programas de proteção aos direitos do idoso vão muito além dos recursos financeiros que o Estado deve prover. Devemos nos fixar numa política de divulgação entre os jovens, baseada nos conceitos de respeito e carinho aos mais velhos. É bom lembrar que infelizmente hoje não existe mais o respeito, a consideração que outrora existia às gerações passadas. Estimular uma educação nos moldes de alguns países asiáticos como o Japão, onde o predomínio pelo cuidado e zelo ao idoso surge já infância, pavimentará uma real política em relação aos velhos do futuro, que finalmente terão um final de vida digno, jamais esquecido pela nação brasileira.

*Fernando Rizzolo é advogado, pós-graduado em Direito Processual, mestrando em Direito Constitucional, Prof. do Curso de Pós Graduação em Direito da Universidade Paulista (UNIP). Participa como coordenador da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo, é membro efetivo da Comissão de Direito Humanos da OAB/SP, foi articulista colaborador da Agência Estado, e editor do Blog do Rizzolo - www.blogdorizzolo.com.br

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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