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*Por Carlos Hamilton Bezerra Lima

O recente deferimento ao acusado José Adimar Jesus da Silva ao regime semi-aberto por parte do juiz substituto da Vara de Execuções Penais (VEP) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Luiz Carlos de Miranda, trouxe pela mídia inúmeros questionamentos à Justiça, máxime pelo cumprimento da Lei de Execuções Penais pelo douto magistrado.

Recolhido novamente à prisão, acabamos de ver pelos noticiários que o pedreiro acusado da morte de seis jovens em Luziânia-GO, acabou de ser encontrado enforcado na prisão onde se achava recolhido.

Deste fato é preciso não olvidar e que fique bem claro que magistrados não fazem leis e nem administram presídios. Qualquer crítica fora disso é mordaz, injusta e incoerente.

Este lamentável episódio ilustra muito bem como algumas autoridades políticas, dia após dia, desejam mitigar as funções e prerrogativas judicantes, é olhar e ver. Passam para a grande mídia a imagem de que magistrados são irresponsáveis, colocaram sob a um controle externo do judiciário com a criação do CNJ, e agora querem se imiscuir até nas decisões de um outro poder, mais que isso, querem punir os juízes por suas sentenças e decisões, e o pior, transformam em réus do dia para noite frente a um microfone ou holofote.

Isso não está certo, não ético e constitui inequívoca ingerência de um poder em outro, gravame vedado pela constituição.

Frente a tais fatos, perguntas surgem necessárias: Qual a magistratura que se deseja? Quem nessa moldura de desatinos fará opção pela carreira judicante? Onde está o livre convencimento do magistrado para decidir? E o direito positivo, o que fará o juiz com ele? A honorabilidade da magistratura, do juiz, será algo qualquer? Como fica o julgador depois do fato perante sua família e seus jurisdicionados?

Magistrados não foram eleitos pelo voto, são pessoas preparadas, submetidas a rigorosos concursos de provas técnicas e de títulos, diferente daqueles empossados pelo voto popular, sem embargo das grandes culturas que também ali assumem suas respeitáveis funções legislativas ou executivas.

São perguntas como tais a exigir respostas sérias e responsáveis; um estado democrático de direito - do qual o judiciário é o guardião -, não poderá jamais ser vulnerabilizado por intromissões e acusações ao decidir dos seus juízes; se houve erro, indignação à sentença, pois que se recorra desta, trivialidade conhecida a qualquer iniciante do curso de direito.

O que não se tolera é a crítica mordaz e despropositada com acinte à supremacia da sentença, ensejando um implícito louvor à anarquia. Sabemos que todas as vezes que o judiciário foi apequenado, ultrajado, a ditadura ali se instalou; primeiro mina-se o judiciário e seu julgadores, para logo em seguida o arbítrio passar, e então, como a história mostra, o perigo é real e mora ao lado.

Situações como tais impingidas à magistratura, o nervo exposto não é somente das pessoas que a integram, mas da própria democracia que corre graves perigos se condutas como tais começar a ganhar terrenos, dando lugar à areia movediça a tudo quanto foi conquistado pelo sofrido povo brasileiro.

Muitos desses críticos de plantão, visivelmente sem conhecimento qualquer de direito ou de justiça, não há negar, escolheram um sapato grande demais para seu pé, e por querer exercer influência, sem aceitar responsabilidades, sempre no afã de descobrir o errado e nunca o certo - como dizia John Kennedy -, num ano eleitoral, jogam para uma plateia com sede de vingança, e então por não saber distinguir a quem, jogam a todos no liquidificador. Essa cultura no Brasil não mais pode prosperar, é recrudescer no passado, é fragilizar o Estado e suas instituições.

O que se extrai de tudo isso é que não sabem o que fazem, nem o que dizem, por isso mesmo e infelizmente os resultados não poderão ser diferentes.
Urge que as associações de classe da magistratura estejam de prontidão, usem dos meios legais cabíveis, caso contrário teremos uma magistratura acossada pelo medo, pelo cobardia e receosa por decretar uma preventiva, expedir uma liminar ou um alvará de soltura, e isso seria o cúmulo do absurdo, a própria derrocada do Estado.

Nos últimos tempos temos assistidos a velados e dissimulados atentados contra liberdade do decidir, a internet aí está para mostrar vários deles. Se prende um grande, o mundo desce sobre o juiz; se libera, um miserável, idem. Onde está a supremacia do Poder Judiciário da nossa república e do direito positivo? Lamentavelmente o recurso hoje é trucidar o julgador e impor-lhe o terror pela crítica acerba e injusta ou de ameaças ao CNJ. Os juízes precisam da crítica construtiva sim, mas bem antes de posturas responsáveis com o fabrico de leis adequadas e justas à nossa realidade e de um executivo que cumpra o papel de ressocializar o condenado, não esquecendo de lhe proteger e dar dignidade, sem olvidar também o exausto cidadão contribuinte exposto à incontrolável violência e insegurança, recluso de si mesmo entre grades e cercas elétricas.

*Carlos Hamilton Bezerra Lima é Juiz de Direito / Diretor da ANAMAGES Região Nordeste.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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