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*Prof Rosildo Barcellos

O Brasil tem uma malha de 79 mil quilômetros de rodovias federais. 56 mil quilômetros dessas são pavimentadas. Ressalto que a maioria foram construídas durante a década de 60, ocasião do Governo Juscelino. Naquela época, os veículos de transportes brasileiros de carga, transportavam em torno de 20 a 25 mil quilos, 25 toneladas. Hoje nós temos uma situação de alguns automotores destinados ao modal rodoviário que transportam 70 toneladas.

Analisando a matriz de transportes em nosso país, observamos um desequilíbrio total entre o rodoviário, o ferroviário, aquaviário, dutoviário e o aéreo. Notoriamente um pouco mais de 60% das cargas são transportadas por via rodoviária. Na aquaviária são 14%, sendo que a hidroviária interior é cerca de 3,4%. Repare, entretanto, que temos uma rede que pode ser transformada em hidrovia de cerca de 45 a 50 mil quilômetros de rios transformados em hidrovias.

Imaginem que , por exemplo, a Teles Pires-Tapajós que trata-se de uma hidrovia que compreende Cachoeira Rasteira até Santarém perfazendo 1043 quilômetros e que bastariam investimentos de 200 milhões de dólares para que ele sobrepujasse seu estado e avivasse o setor a pleno vapor.Em contrapartida a BR-163 que é praticamente paralela a ela, necessitaria de um bilhão e meio de reais para sua finalização.

É inegável que a precariedade das nossas rodovias está encarecendo os produtos. E quem está pagando:somos nós! - O frete aumenta, a mercadoria fica majorada, e os acidentes, e as mortes que estão ocorrendo constituem o retrato do presente.O Brasil perde por ano 46 bilhões devido à precariedade do sistema de transportes. Estradas não condizentes,sem sinalização e sem acostamento,buracos que favorecem sobremaneira os assaltos, ferrovias sucateadas, portos saturados, transtorno e tristeza nos aeroportos.

E a legislação sempre foi morna nessa área. Para citar um exemplo até o dia 8 de janeiro de 2007, quando ocorreu a publicação da Lei nº 11.442, não existia legislação específica que definisse exigências para entrada e saída no mercado de transporte rodoviário de cargas e o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RN TRC tínhamos apenas para fins precipuamente estatísticos.Entretanto agora já existe legislação específica sobre o assunto.E com os dados de uma operação Comando Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), realizada entre os dias 09 e 13 de agosto pela Agência Nacional de Transportes Terrestres e pela Polícia Rodoviária Federal, que vistoriou 28.400 veículos de carga. Os transportadores foram orientados sobre a necessidade do recadastramento. A ANTT e a PRF também verificaram o cumprimento das disposições da Resolução 3056/2009, que trata sobre a regularidade cadastral e o porte de documentação obrigatória para realização de transporte de carga.Do total do veículos fiscalizados, 59% foram de empresas (ETC), 33% de transportadores autônomos (TAC) isso representa que muitos parecem não ter a informação sobre essa obrigatoriedade.

É mister verificar, por exemplo, o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga – CTRC ou Manifesto de Cargas, quando se tratar de transporte fracionado, contendo as informações previstas no art. 23 da Resolução ANTT nº 3056, de 2009;Certificado de Inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – CRNTRC, obtido junto a ANTT, original ou em cópia autenticada, em tamanho original ou reduzido; e a identificação do número de inscrição no RNTRC na lateral dos veículos, na forma prevista na Resolução ANTT nº 3056, de 2009. Para se ter uma idéia, constituem infrações:

I - efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração:
a) sem portar os documentos obrigatórios ou portá-los em desacordo ao regulamentado: multa de R$ 550,00

b) com Conhecimento de Transporte do qual não constem as informações obrigatórias: multa de R$ 550,00

c) sem a identificação do código do RNTRC no veículo ou com a identificação em desacordo com o regulamentado: multa de R$ 550,00

d) com veículo de carga não cadastrado na sua frota: multa de R$ 750,00 e suspensão do registro até a regularização;

e) com o registro suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00

f) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00

Por derradeiro, não esqueça que quem sempre transporta carga própria e, portanto, nunca cobra frete, não precisa se inscrever no RNTRC,mormente aquele que somente transporta carga própria deve ter seus veículos emplacados como categoria “particular”. O Transporte de Carga Própria é identificado quando a Nota Fiscal dos produtos tem como emitente ou destinatário a empresa, entidade ou indivíduo proprietário ou arrendatário do veículo.

Somente um esforço concentrado tanto dos meios fiscalizadores quanto do governo e da comunidade em prol do Brasil pode vicejar um cenário diferente do que nos deparamos neste momento.Na operação desta semana as ausências de inscrição e de registro dos veículos foram as irregularidades mais encontradas. Elas corresponderam a 44% das autuações. A falta de documentação foi a segunda maior causa das infrações, representando 38%.Autuaram 4,26 mil veículos transportadores de carga.Por isso oriento a acompanhar o final do número do registro do seu RNTRC (fica normalmente afixado nas proximidades da porta) pois a de final seis (6) tem prazo até 31 de agosto de 2010 e assim sucessivamente ou seja as de final até 5 já são passíveis de notificação e sua conseqüente multa.

*Articulista

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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