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*Deusval Lacerda de Moraes

Imagem: DivulgaçãoClique para ampliarDeusval Lacerda de Moraes(Imagem:Divulgação)Deusval Lacerda de Moraes
Achando pouco o que vem acontecendo atualmente com o Estado do Piauí nos casos do desvio de recursos da Assembléia Legislativa, da morte insolúvel pela Polícia Civil da estudante Fernanda Lages e do incêndio criminoso ou não da Secretaria de Saúde que está sob investigação da Polícia Federal referente a irregularidades na aquisição de medicamentos do Laboratório Central (Lacen), agora nos surpreende que o Piauí figura no topo do ranking do Brasil com 211 magistrados que passam por processos administrativos disciplinares no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo informações do CNJ, o Piauí tem mais magistrados sendo investigados que o somatório de dez outros estados. E superou São Paulo, segundo lugar no ranking, com 134 processos contra magistrados. Inclusive há juiz do Piauí que responde sozinho por mais de trinta procedimentos (processos administrativos e sindicâncias). Alguns desses juízes processados, às vezes com acusações terríveis pesando sobre os seus ombros, ainda continuam normalmente na sua atividade judicante, que, dessa maneira, apenas contribui para que a Justiça brasileira passe pelo total descrédito como vem ocorrendo na atualidade.

Como todos sabem, não há nenhuma nação que tenha alcançado elevado grau de progresso civilizatório (social, econômico, político, tecnológico, cultural etc.) que não tenha um Poder Judiciário forte, independente, autônomo, em que possa atuar livremente na distribuição da justiça aos seus compatriotas e em que os juízes tenham as garantias fundamentais para dar a cada um o que é seu. Por isso os magistrados brasileiros possuem constitucionalmente as garantias da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade dos subsídios, para serem independentes aos órgãos ou entidades estranhas ao Poder Judiciário e também dos membros perante os órgãos ou entidades pertencentes à própria organização judiciária.

As garantias conferidas aos membros do Poder Judiciário pretendem conferir à instituição a necessária independência para o exercício da jurisdição, resguardando-a das pressões do Legislativo e do Executivo, como meio de assegurar seu livre desempenho, como forma de revelar a independência e autonomia dos membros do Judiciário, principalmente sobre qualquer interesse escuso de alguma das partes litigantes. Porque essas garantias são imprescindíveis também ao exercício da democracia, à perpetuidade da Separação dos Poderes e ao respeito aos direitos fundamentais, configurando suas ausências, supressões ou mesmo reduções, trazem obstáculos inconstitucionais ao Poder Judiciário, guardião da Constituição, controlador da legalidade dos atos políticos do próprio Estado que causem lesão a direitos individuais e coletivos.

Assim, no Estado Democrático de Direito, os atos políticos de governo e a distribuição da justiça para cada um dos cidadãos estão dentro da esfera da vigiabilidade do Poder Judiciário, por isso a necessidade das garantias constitucionais da magistratura para não intimidar-se diante dos poderes ou dos tubarões, para que, assim, resultem as decisões sob o império da lei e da liberdade. Em caso contrário, como vem acontecendo agora com alguns magistrados culpados, é a negação de todos os postulados acima referenciados, confirmando-se, dessa forma, o que a corregedora-geral do CNJ Eliana Calmon disse: “no Brasil, existem bandidos escondidos detrás da toga”. É por essas e por outras, que não se pode perder a oportunidade de se depurar no Piauí o seu Poder Judiciário defenestrando alguns malfeitores travestidos de juízes de direito. Nada pior para o cidadão do que o seu direito ser negado na própria instância judiciária, sobrando para ele, como recurso, somente a morte como provedora de todas as injustiças.

*Deusval Lacerda de Moraes é Pós-Graduado em Direito

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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