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*Júlio César Cardoso


O deputado Nazareno Fonteles (PT-PI) parece que tem a vestal da ética e da moralidade pública na cabeça apenas para repreender o Judiciário por ação positiva ao definir dúvida eleitoral, que o Congresso, incompetente e moroso, não soluciona. Eu disse parece porque o PT é um exímio defensor da ditadura das desobediências às normas jurídicas do País. Exemplos: o ex-presidente Lula peitou as recomendações do TCU referentes a obras irregulares do PAC; mais recentemente, em flagrante desrespeito ao Art. 62 da Constituição, o governo aprovou a Medida Provisória 511 do trem-bala.

É um disparate a afirmação do deputado: “Não podemos deixar o Supremo, com o seu ativismo, entrar na soberania popular exercida pelo Congresso”. Só que essa soberania popular é muito mal exercida por incompetentes políticos, cabideiros de emprego, que não votam as leis de interesse social, não cassam políticos corruptos, ao contrário, elegem um Conselho de Ética da Câmara e Senado, respectivamente com 20% e 53,33% de parlamentares encrencados com a Justiça e, imoralmente, aclamam como presidente da CCJ da Câmara, João Paulo Cunha (PT-SP), figura ficha suja envolvida com o mensalão e que responde a processo no STF.

O deputado sofisma ao falar em ditadura judiciária no País. E o que ele tem a dizer da ditadura das medidas provisórias, imposta pelo Executivo ao Legislativo? Hoje temos um Legislativo bagunçado pela enxurrada de medidas provisórias que impedem a normalidade do Congresso funcionar para apreciar temas relevantes ao País. Assim, temas políticos submetidos aos tribunais pertinentes são definidos juridicamente porque a incompetência ou incúria de nossos legisladores demora em dar respostas à sociedade. Por outro lado, o Legislativo tem demonstrado não saber redigir, com clareza e objetividade, as nossas leis para que todos possam entendê-las.

Vejam como se manifesta a ditadura do poder, incorporada pelo deputado Nazareno Fonteles ao propor mudança na Constituição para dar ao Legislativo poder para sustar atos normativos do Judiciário. Que tamanho absurdo! Por que ele não faz valer o disposto constitucional do Art.49, V, contra o excesso de medidas provisórias que desrespeita os requisitos da relevância e urgência de que trata o Art.62?

Os Poderes da República são independentes, mas harmônicos. Por que eles não podem interagir sem sobreposição, mas visando ao bem comum? Não existem regras absolutas, eternas. Nem na Constituição. Tanto é que as PECs estão aí constantemente alterando a Carta Magna. O Direito é dinâmico e tem que responder às novas exigências.

O ministro do STF, Joaquim Barbosa, ao julgar a taxação dos inativos da Previdência Social, declarou que os direitos não são absolutos. Da mesma forma as regras constitucionais. Os Poderes da República não são feudos, não são propriedades de ninguém. Os parlamentares do Congresso não podem se julgar superiores a ponto de não permitirem um visto prévio de constitucionalidade do STF. A CCJ não tem a função do STF para definir a constitucionalidade legal. A prévia manifestação de constitucionalidade do STF às leis é salutar ao País, pois desburocratiza a vida jurídica dos cidadãos e das empresas, bem como combate os “cartórios jurídicos advocatícios”, especializados em levantar inconstitucionalidades legais. Não se trata aqui de interferência de um poder sobre o outro. O País precisa de funcionalidade sem entraves burocráticos, sem feudos. Se hoje o processo legal constitucional das leis funciona dessa forma, por que ele não poderá ser modificado? Que orgulho bestial é esse, demonstrado por alguns parlamentares, contra a revisão prévia constitucional de nossas leis pelo STF, proposta pelo ministro Cezar Peluzo, para evitar casos como o da Ficha Limpa? Os senhores parlamentares não são dono do Legislativo. Essas atitudes corporativistas de portadores de mandatos transitórios não podem mais prosperar no País. Para a sociedade, seria muito bom que as leis já fossem promulgadas com a chancela de constitucionalidade. Gestos retrógrados de parlamentares não podem prevalecer aos interesses brasileiros.

*Júlio César Cardoso é Bacharel em Direito e servidor federal aposentado

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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