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* Júlio César Cardoso

Sei que, para o político, a glória do poder fala mais alto, e o compromisso assumido com o eleitor pouco importa depois de eleito, porque é assim que procedem geralmente os políticos oportunistas, sem ética e sem moral, que abandonam o mandato para assumir cargos nos governos.

Senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) não se esqueça de que a senhora foi eleita exclusivamente para exercer mandato político. O respeito ao eleitor, ao seu voto, é uma obrigação moral que deveria acompanhar cada candidato eleito. É constitucional, mas é imoral essa prática viciada de desvio de função legislativa, que já deveria ter sido coibida. Só ainda não foi impedida porque os indecorosos políticos brasileiros não se preocupam com o caráter moralizador, que deveria orientar sempre as suas condutas no Parlamento.

Quando a senadora foi pedir voto ao eleitor, por acaso informou-lhe que poderia deixar o mandato para assumir outros compromissos políticos? Se não o fez foi porque já alimentava a nefasta traição eleitoral. E isso não se faz com o eleitor! A política é para ser exercida no limite da seriedade. A falta de caráter de um político se revela também pela traição eleitoral.

O desvio de função legislativa é o que vulgarmente se chama de "estelionato eleitoral". A senadora Gleisi Hoffmann ao relegar o mandato político para exercer função na Casa Civil passou um cheque sem fundo ao eleitor paranaense. Mas isso pouco importa para a senadora e para todos aqueles falsos políticos, oportunistas, em busca das glórias do poder, de altos salários (públicos) e de demais benesses conseguidos de forma fácil e sem concurso público.

Essa ignomínia eleitoral ao povo paranaense, protagonizada pela senadora Gleisi Hoffmann, não se constitui em novidade no cenário político nacional, mas deveria servir de reflexão para as futuras eleições brasileiras. Ou se muda essa franquia imoral constitucional, ou caberia ao eleitor brasileiro exigir de cada candidato que apresentasse compromisso formal, passado em cartório, de que exerceria o seu mandato parlamentar integral e sem desvio de função legislativa.

*Júlio César Cardoso é Bacharel em Direito e servidor federal aposentado


*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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