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*Deusval Lacerda de Moraes

Imagem: DivulgaçãoClique para ampliarDeusval Lacerda de Moraes(Imagem:Divulgação)Deusval Lacerda de Moraes
É do conhecimento de todos que um dos entraves do Brasil é o seu sistema educacional. E é histórico. No Brasil Colônia, era proibido até possuir livros, porque os reinóis estavam aqui apenas para explorar as nossas riquezas, cabendo às ordens religiosas a nossa incipiente educação, e assim mesmo para os ricos. No Império, começa a estruturar a educação brasileira, inclusive criando algumas faculdades, mas também só para as famílias mais abastadas. Na República, começa a democratização do sistema educacional do Brasil, com algumas reformas de vanguarda, mas a educação ainda persiste como um dos gargalos para se chegar à classe do Primeiro Mundo.

Com vistas a superar as irregularidades atávicas na estrutura educacional pátrio, e para que o Brasil galgue o patamar das nações civilizadas, a Constituição de 1988 estabelece competência comum para proporcionar aos brasileiros os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência, ou seja, são matérias de interesse geral, regional e local, que exigem cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar no âmbito nacional.

A Constituição Federal proclama que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia do ensino obrigatório fundamental e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria; da progressiva universalização do ensino médio gratuito; do atendimento educacional especializados aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; do atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade; do acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; da oferta de ensino gratuito regular, adequado às condições do educando; e do atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

Como se pode observar, a Carta Política brasileira, cônscia da importância da educação na nossa sociedade, consagra a universalização do ensino e define parâmetros para as autoridades institucionalizarem programas educacionais para que sejam suplantadas as deficiências históricas na educação do Brasil. Mas, na verdade, a Lei Fundamental do País está sendo mais uma vez postergada para segundo plano uma vez que, pelos recursos investidos, pelas políticas publicas educacionais empreendidas, pelas autoridades responsáveis pelo setor, pela malversação das verbas destinadas, pela falta de compromisso público por parte dessas autoridades governamentais, pelo carreirismo político delas e conseqüente patrimonialismo dos escolhidos, jamais serão atingidos os objetivos ensejados nos referidos dispositivos constitucionais.

Dessa forma, desde o começo da formação brasileira como nação os nossos governantes negligenciaram na supremacia educacional como vetor para o progresso e o desenvolvimento do País, por suas carências claramente arraigadas e por ainda as boas escolas serem para a elite brasileira, que exatamente por isso grande parte da nossa população é analfabeta ou analfabeta funcional. Mas uma coisa é certa: nenhum País chegou ao Primeiro Mundo sem fazer uma revolução no seu sistema educacional para propiciar uma boa educação em todos os níveis e para toda a população. No atual estágio econômico que estamos desfrutando no Brasil, será cíclico se a nossa educação não acompanhar a mesma evolução. E tomando como base o caso da UESPI, vamos continuar patinando no turbilhão de problemas geradores do atraso pelo descaso com que a educação ainda está sendo tratada no Brasil.

*Deusval Lacerda de Moraes é Pós-Graduado em Direito

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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