Fechar
Blog Opinião
GP1

*Deusval Lacerda de Moraes

Desde os primórdios da humanidade que se trava uma luta pelo aprimoramento do Estado que, diga-se, deu grandes saltos com os antigos gregos e que foi progredindo sistematicamente com a evolução da cultura ocidental. Mas o ideal de Estado em que todos vivam em felicidade sempre foi - e sempre será - uma busca constante, portanto não existindo o seu ponto máximo, porque faz parte da própria escalada evolutiva do ser humano.
Na atualidade, a democracia se consolidou como forma de governo, entretanto, a grande discussão do Estado gira em torno do sistema econômico nos meios de produção, ou seja, sobre a estrutura capitalista no emaranhado estatal, demarcando a sua participação na economia, ou adotando-se o Estado mínimo, isto é, acreditando-se na famigerada mão invisível do mercado, ou adotando-se o Estado do bem-estar social, ou melhor, o chamado Welfare State.

Mas uma coisa é certa, o Estado nunca poderá deixar de ser atuante, como também de suprir as lacunas deixadas pela iniciativa privada, visando sempre à consagração social da coletividade, fazendo aquilo que só ele tem condições de fazer para harmonizar os desníveis dos segmentos sociais, que inclusive a participação do Estado brasileiro na economia está atualmente em torno dos 40%, somatório da carga tributária mais o déficit nominal, para administrar a expansão das despesas com o funcionalismo público, gastos com transferência de renda e do custeio da máquina.

Neste prisma, para o Estado cumprir o seu verdadeiro papel é indispensável a sua eficiência na Administração Pública. A sociedade tem consciência de que o administrador público precisa ser eficiente, ou seja, deve ter no que produz o efeito desejado para que dê bom resultado na coletividade, exercendo sua atividade sob o manto da igualdade de todos perante a lei, velando pela objetividade e imparcialidade das políticas públicas.

A Constituição de 1988 estabeleceu o princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade como norteadores da Administração Pública. Em face das disfunções reinantes em certas administrações publicas brasileiras a EC n° 19/1998 acrescentou expressamente o princípio da eficiência na Administração Pública com vistas à sua aplicabilidade integral, inclusive possibilitando aos prejudicados cobrarem dos malfeitores no Poder Judiciário.

Eficiência é fazer mais por menos, isto é, o máximo de resultado com o mínimo de dispêndio. É a melhor realização possível da gestão dos interesses públicos, com a plena satisfação dos administrados com os menores custos para a sociedade. O resultado da atividade administrativa deve ser de maneira mais econômica e da melhor forma possível.

Assim, é fundamental que os gestores públicos tenham competências comprovadas na suas áreas de atuação podendo ser substituídos normalmente no decorrer da administração acaso não demonstrem os resultados almejados pela sociedade e que a administração não seja trampolim para o carreirismo político de certos aproveitadores que vivem as expensas do erário, visando o Brasil atingir o desenvolvimento que o mundo há muito tempo vem esperando. A luta contra o atraso de alguns mandonistas da nossa política é um dever de todos os homens e mulheres que acreditam nos valores dignificantes da pessoa humana como garantia da aplicação das políticas publicas que efetivamente propiciem a redenção de todos os brasileiros.


*Deusval Lacerda de Moraes
Pós Graduado em Direito‏


*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.