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*Deusval Lacerda de Moraes


Imagem: Divulgação/GP1Clique para ampliarDeusval Lacerda de Moraes (Imagem:Divulgação/GP1)Deusval Lacerda de Moraes
Os nordestinos historicamente convivem com a falta d’água para sobreviver. A região sempre foi marcada por secas, estiagens, que assolam a produção agropecuária gerando miséria ao povo e, ciclotimicamente, chega a ocorrer também enchentes, cheias, que, às vezes, em razão de rigoroso inverno, afeta dramaticamente a população provocando sofrimento aos habitantes. Por isso, os órgãos de fomento ao homem do campo e responsável pelo desenvolvimento regional do País exploram o seu manancial de recursos hídricos, como perfuração de poços, construção de açudes, barragens, adutoras, transposições, enfim, todo tipo de aguada visando atender as demandas humanas, animais e de infraestrutura da região.
Mas nem sempre se segue à risca o figurino. Tais políticas públicas eram para proceder como mandam os programas governamentais, mas às vezes não é assim que elas são executadas. Por isso o nosso atraso crônico e a lentidão no avanço para suplantar os problemas de alguns setores em que os piauienses são arraigadamente afetados, como no combate aos efeitos das secas. Pois, aqui, de vez em quando aparece um jeitinho para a coisa destoar das especificações dos contratos para que sejam atendidas somente as necessidades da população.

Nessa esteira, lembramos o caso do rompimento da Barragem de Algodões, em Cocal da Estação, que se transformou no maior desastre da história do Piauí. A Adutora do Garrincho, em São Raimundo Nonato, que deve ser reconstruída por motivo do uso de material imprestável em sua tubulação, o que tem provocado vazamentos. A Adutora do Sudeste, em Padre Marcos, que está paralisada desde 2007 por causa de alterações no projeto original e que foi vetada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Além do Relatório da CPRM que aponta 10.895 poços não instalados, paralisados, sem informações, obstruídos, tamponados, secos e abandonados, ou seja, sem funcionamento em plena estiagem no Piauí.

Eis que surge um novo imbróglio: a Barragem dos Milagres. E começou quando a extinta Companhia de Desenvolvimento do Piauí (COMDEPI) realizou certame licitatório (Processo nº 592/2001; Concorrência nº 002/2001; Contrato nº 001/2002; Contratante: COMDEPI; Contratada: Consórcio ENGENE/PETRA e Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93) e que o objeto tratava da execução de serviços de aproveitamento dos recursos hídricos da Bacia do Rio Poty, com a construção da Barragem dos Milagres, no município de Santa Cruz dos Milagres/PI. Na época, o valor da obra era de R$ 81.174.045,26. Fonte de Recursos: Orçamento Geral da União e Orçamento Geral do Estado do Piauí referente ao exercício de 2001.

Mas a obra não saiu do papel. Agora, depois de 12 anos, através de recursos do PAC, o contrato foi considerado em plena vigência e com a alteração no seu custo que passou dos R$ 81 milhões iniciais para R$ 190 milhões, ou melhor, com acréscimo no projeto na ordem de R$ 110 milhões. No dia 14 de novembro de 2012, o Ministério da Integração Nacional assinou a Portaria nº 635 aprovando o Termo de Compromisso do Governo do Piauí. E uma das alegações foi que o Piauí está em plena seca e a obra é importante para combater a estiagem no Estado. Acontece que a obra dura mais de três anos de execução e, nesse período, o Centro Técnico Aeroespacial (CTA) não prevê escassez de chuvas no Nordeste.

O Ministério Público Federal (MPF/PI), por meio do procurador da República Carlos Wagner Barbosa Guimarães, recomendou ao Governo do Piauí suspender ou não iniciar a execução do contrato para a construção da Barragem dos Milagres até comprovar a regularidade do procedimento licitatório pelo Ministério da Integração Nacional. Para a Procuradoria da República no Piauí, não seria lícito se aproveitar procedimento licitatório e contrato firmado no ano de 2001 e ainda instituído por empresa extinta para iniciar obra com alterações exorbitantes no seu custo de execução.

No documento, de fevereiro de 2013, o procurador destacou que a Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507/2011 até admite a possibilidade da utilização de licitações realizadas anteriormente à celebração de convênio, mas desde que comprove observar as condições dispostas no art. 36 da Lei de Licitações; que fique comprovado que a contratação é mais vantajosa, se comparada à realização de uma licitação; que a licitação tenha seguido as regras da Lei nº 8.666/93; que o projeto básico tenha sido elaborado de acordo com a lei; que o objeto da licitação guarde compatibilidade com o objeto do convênio e que a empresa vencedora tenha mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na época da licitação. E delinear o aumento do custo da Barragem ser maior do que o custo original de 2001, portanto valor total de duas barragens do porte do projeto inicial (Fonte: G1 PI).

Assim, a Barragem deve começar acolhendo o bom entendimento dos preceitos licitatórios brasileiros, porque observadas as regras do procedimento legal tanto poderia executar o contrato o consórcio vencedor em 2001 como um novo consórcio com experiência nesse ramo da engenharia para que realmente a Barragem garanta o abastecimento d’água das 26 mil pessoas previstas. A mantença do consórcio inicial fez com que o governador do Piauí participasse de reunião em 23 de abril passado com o ministro em exercício do TCU, Aroldo Cedraz (Fonte: Portal do Governo do Piauí). Seria de bom alvitre o governante esperar o posicionamento do TCU para dirimir as dúvidas do estatuto pertinente. Pois antes da construção da Barragem dos Milagres seria republicano desobstruir os entraves que venham obstaculizar o eficaz andamento da obra para, depois de edificada, evitar os defeitos dos casos acima exemplificados. Uma pergunta: se o consórcio recontratado está apto a construir a Barragem por que não provar isso numa licitação a qualquer concorrente brasileiro? Licitação é contraponto da reserva de mercado público.

*Deusval Lacerda de Moraes
Pós-Graduado em Direito


*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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