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*Deusval Lacerda de Moraes


Imagem: Divulgação/GP1Clique para ampliarDeusval Lacerda de Moraes (Imagem:Divulgação/GP1)Deusval Lacerda de Moraes
É percebível o índice de corrupção existente na atividade pública do Piauí. É mais elevado do que até a corrupção do Brasil, que é uma das maiores do mundo. E não é de agora, tal prática sempre foi decantada em prosa e verso na vida pública piauiense. E já se tornou banal, pois os seus adeptos geralmente são bem vistos e os estigmatizados são os que não a adota. Está tão inoculada na nossa cultura que o honesto é besta, por não possuir aptidão para o acúmulo patrimonial. Fica marcado no seu convívio social como aquele que pode até ter oportunidade na máquina estatal, mas não aproveita por sair como entrou por usufruir apenas do salário. Isso é de uma falta de vergonha sem limite.

E o pior é que, às vezes, passa de pai para filho. Afora as exceções, transforma-se num grande aprendizado para reger a vida de muitas pessoas. E quando chega a fase adulta, torna-se insuportável, porque muitos corruptos estão em plena ação, mas o nosso mercado oferece novos profissionais na área, mais motivados, e que para atuar têm de tomar o espaço de quem já está no ramo há tempo, aí vira o samba do crioulo doido, ou seja, uma competição desenfreada, porque cada novato quer mostrar mais habilidade do que os outros na arte de corromper e ser corrompido, o que vem destacando o Piauí como um dos piores ambientes em lisura pública do hemisfério sul.

Para exemplificar, cita-se o que disse recentemente o chefe da Controladoria Geral da União (CGU) no Piauí, Orlando Vieira, que afirmou que em levantamento realizado detectou fraude nas licitações em 93% dos 25 municípios fiscalizados no período de 2008 a 2011. E, segundo ele, não foram pequenas irregularidades técnicas, mas fraude, violação, burla deliberada do estatuto legal das licitações (Lei nº 8.666/93). E ainda pior, cometeram ilegalidades também no Programa de Saúde da Família, no Bolsa Família e no transporte escolar, pagamentos sem comprovação, compras superfaturadas, falta de merenda escolar e cotratos com empresas-fantasmas, além de deficiências no controle de estoque, pagamentos por serviços não prestados, movimentações indevidas do Fundeb e pagamentos antecipados.

Observa-se no caso retromencionado que, para se fraudar os repasses federais no município, os gestores têm de criar uma verdadeira organização delituosa paralela para transgredir a administração local. Nota-se que esses gestores se preocuparam mais em coordenar uma rede criminosa para se aproveitar das verbas públicas do que mesmo administrar esses entes públicos para promover o bem-estar das respectivas populações. E, para tanto, buscaram “serviços” de muita gente que direciona a licitação, onde o gestor procura beneficiar certo fornecedor com o uso de artimanhas, como exigências técnicas combinadas que terminam por eliminar outros concorrentes. Também é apontada a exigência de qualificações técnicas muito detalhadas e específicas para um serviço ou produto para beneficiar apenas um dos concorrentes. Fraudam ainda as modalidades permitidas na lei como a inexigibilidade e a dispensa.

Como se pode ver, são verdadeiras quadrilhas de vários campos do conhecimento envolvidas diretamente para assaltar os cofres públicos dos municípios. Na verdade, são elementos desprovidos de quaisquer princípios éticos e morais para conviverem em sociedade, e que em vez de desfilarem em carrões e esbanjarem na sociedade eram para estarem atrás das grades, porque soltos insistem em querer convencer que estão no caminho certo e estimulam para a marginalidade os que já têm propensão para a vida errante. Pois está na hora de se fazer o correto para, em vez de poucos, beneficiar todos. Mas o que chama atenção em grande parte deles é a repulsa para o certo, como também querer a defesa do errado como se certo fosse.

Assim, por omissão do próprio Judiciário brasileiro cai por terra todo esforço de se modernizar o direito pátrio, sobretudo a eficácia do Estado Democrático de Direito, pela frouxidão na aplicação das normas do ordenamento jurídico nacional que permitem aos delinquentes gozarem existência material-luxuriante advinda exclusivamente de prática delituosa, sem alguns sequer sofrerem qualquer processo judicial durante a sua jornada delitiva. E aos gestores públicos envolvidos, especialmente os eleitos pelo povo, o nosso sistema legal deveria bani-los do exercício de qualquer atividade no País, inclusive profissional, por terem a oportunidade de contribuir com a Nação e, em vez disso, foram fichados no rol dos meliantes. Senão, no Piauí, o crime realmente compensa.

*Deusval Lacerda de Moraes
Pós-Graduado em Direito


*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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