Fechar
Colunista Valdomiro Gomes
GP1

Vereador do município de Hugo Napoleão apresenta Projeto de Lei que beneficia os agricultores


O vereador do município de Hugo Napoleão Rone Peteson (PROS) apresentou na Câmara Municipal um Projeto de Lei que beneficia diretamente os agricultores hugonapoleonenses.
Imagem: Valdomiro GomesVereador Rone Peteson(Imagem:Valdomiro Gomes)Vereador Rone Peteson

O projeto prevê a utilização das máquinas agrícolas pertencentes ao município de Hugo Napoleão de forma gratuita para todos os agricultores, instituinto cronograma e mapeamento para utilização.

O vereador disse que com essa lei todos os agricultores serão de fato atendidos, bastando, para isso, fazer um cadastro no tempo certo. Queremos dá mais transparência no processo de utilização das máquinas junto aos agicultores, exatamente onde eles mais necessitam que é no setor agrícola, frizou o vereador.

O projeto está em tramitação na Câmara Muncipal, caso seja aprovado seguirá para o a sanção ou veto do executivo.

O Portal GP1 teve acesso a cópia do projeto na íntegra:

ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE HUGO NAPOLEÃO
AVENIDA PETRÔNIO PORTELA

Projeto de Lei nº _____/2013, de 12 de dezembro de 2013

Institui cronograma e mapeamento para utilização das máquinas de poder público municipal junto aos agricultores de Hugo Napoleão, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Hugo Napoleão, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica instituído o cronograma e o mapeamento para utilização das máquinas pertencentes ao poder público municipal de Hugo Napoleão no âmbito da municipalidade, a serem utilizadas no processo de mecanização do solo para o plantio de sementes junto aos agricultores.
Artigo 2º - Ao agricultor que utilizar a mecanização do solo como necessária para o plantio de sementes terá direito a usufruir desse processo por parte das máquinas do poder público municipal destinado a esse setor, sem nenhum adicional financeiro.
§ 1º - As máquinas a que se refere o caput são aquelas pertencentes ao município de Hugo Napoleão, recebida do Governo Federal e Estadual e seus equipamentos.
§ 2º – É vedado ao poder público municipal, sem lei específica, contratar máquinas para utilização no tocante do que institui o conteúdo desta Lei, bem como a utilização desse benefício por agricultores de outros municípios.
Artigo 3º - Será feito um levantamento e um mapeamento preliminar dos agricultores do município de Hugo Napoleão afim de que sejam atendidos em tempo hábil a ser efetuado o plantio.
Artigo 4º - A Prefeitura formará uma comissão, a ser renovada anualmente, com a participação da Secretaria Municipal de Agricultura, Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Câmara Municipal e Trabalhadores Rurais, para mapear todos os agricultores do município, bem como a dimensão dos terrenos que receberão o benefício.
§ 1º - Para ter direito a esse benefício, o beneficiário terá que fazer um cadastro junto à Comissão e protocolar a solicitação junto à mesma.
§ 2º – Serão atendidos aqueles que constarão no relatório da comissão de acordo com a data da solicitação, com a utilização de no máximo 8 (oito) horas.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Hugo Napoleão – Piauí, 12 de dezembro de 2013


Rone Peteson de Lima
Vereador

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.