O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) optou por vetar a criação dos chamados “penduricalhos” destinados a servidores da Câmara e do Senado, vantagens que ficariam fora do limite estabelecido pelo teto do funcionalismo público, cujo valor máximo corresponde ao subsídio de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente fixado em R$ 46.366,19. Nesta quarta-feira (18), em edição extra do Diário Oficial da União , foi publicada a mensagem presidencial com o veto. O reajuste salarial previsto no texto, entretanto, recebeu sanção.
Pela proposta aprovada no Congresso, ficava instituída uma licença compensatória para servidores que acumulassem funções ou desempenhassem atividades classificadas como de “alta complexidade e responsabilidade institucional”. A regra previa um dia de folga a cada três trabalhados. Caso o servidor optasse por não usufruir da licença, poderia receber indenização. Esse pagamento, por sua vez, não seria considerado para fins de imposto de renda, contribuição previdenciária, gratificações ou adicionais.
Ao barrar os benefícios, Lula manteve, contudo, os reajustes concedidos ao Senado, à Câmara e ao Tribunal de Contas da União, que variam entre 8% e 9% em 2026, além de reconhecer as três carreiras como típicas de Estado.
Na justificativa do veto, o presidente argumentou que inexiste regulamentação prévia para autorizar a indenização exigência prevista na mesma norma constitucional que permite, em caráter excepcional, pagamentos acima do teto. O texto aprovado pelo Congresso acabou servindo de fundamento para que o ministro Flávio Dino , do STF, determinasse a suspensão dos “penduricalhos” nos três Poderes.
Embora sejam prática recorrente no Judiciário, esses adicionais são defendidos por entidades representativas da categoria, que os classificam como instrumento de valorização profissional. Após a decisão de Dino, 11 associações que representam magistrados, integrantes de tribunais de contas e membros do Ministério Público ingressaram com recurso. No pedido, sustentaram que há carência de pessoal, situação que poderia se agravar caso fossem vedados pagamentos superiores ao teto constitucional.
Em petição assinada na última quinta-feira (18), as entidades afirmaram: “Nunca é demais lembrar que há déficit de magistrados e de membros do Ministério Público no Brasil considerados os cargos iniciais, que não são preenchidos nos concursos públicos realizados. Esse fato justifica, a mais não poder, a instituição dessa política remuneratória, até que o Estado brasileiro consiga adequar o número de magistrados e de membros do Ministério Público ao número de processos distribuídos e julgados.”