Nesta quarta-feira (25), será retomado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento sobre o pagamento de verbas indenizatórias a membros dos Poderes sem previsão legal expressa, os chamados “penduricalhos”. Na prática, esses valores classificados como indenizatórios acabam elevando a remuneração de servidores públicos, permitindo ultrapassar o teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19.

Por decisões liminares dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes , esses pagamentos foram suspensos, e agora a Corte decide se mantém essa medida. Para embasar a análise, os ministros devem considerar uma nota técnica elaborada por uma comissão do próprio STF, que apontou gastos de R$ 9,8 bilhões com a magistratura e R$ 7,2 bilhões no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Foto: Fellipe Sampaio /STF
Estátua da Justiça

Em 5 de fevereiro, foi determinada por Dino a suspensão de verbas sem previsão legal, medida que permanece válida e deve ser aplicada pelos três Poderes nas esferas federal, estadual e municipal, com prazo de 60 dias para revisão.

Também foram suspensos por Gilmar Mendes os pagamentos a integrantes do Judiciário e do Ministério Público, enquanto a nota técnica sugere soluções provisórias e estruturais para o tema.

Como medida imediata, propõe-se usar a legislação do Imposto de Renda como referência para definir o que pode ser considerado verba indenizatória.

Já no longo prazo, são defendidas ações como a definição clara entre verbas remuneratórias e indenizatórias, a criação de mecanismos automáticos de reajuste e sistemas de fiscalização comparativa em todo o país.

Sem anúncio no momento

Para o presidente do STF, ministro Edson Fachin, é legítimo preservar o valor das remunerações, mas qualquer aumento deve respeitar o teto constitucional e o processo legislativo, cabendo apenas ao Congresso Nacional e ao Executivo autorizar despesas com o funcionalismo, mediante transparência e debate público.