A Câmara dos Deputados não deve pagar salários retroativos a um grupo de parlamentares, então barrados pela Lei da Ficha Limpa, que agora reivindica o pagamento correspondente à data da decisão judicial, que reconheceu o direito ao mandato, e o início dos trabalhos do Congresso, em 1º de fevereiro. A avaliação é do professor Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira, de Direito Constitucional da PUC de São Paulo e especialista em Direito de Estado, que afirma não haver, nesse caso, possibilidade de os deputados reivindicarem a retroatividade na Câmara, uma vez que o que os impediu de assumir o mandato não foram entraves administrativos da Casa, mas sim trâmites judiciais. “Assim, só mesmo uma decisão judicial pode autorizar o pagamento da retroatividade”, afirma.
Dessa forma, na opinião de Luiz Tarcísio, eles deveriam entrar com uma ação ordinária de indenização na Justiça para garantir o pagamento dos “atrasados”. “Se a Justiça atrasou, ela que decida agora se eles têm o direito à retroatividade”, conclui.
Os deputados que reivindicam a retroatividade foram beneficiados por decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal, de que a Lei Ficha Limpa não se aplica nas eleições de 2010.
Dessa forma, na opinião de Luiz Tarcísio, eles deveriam entrar com uma ação ordinária de indenização na Justiça para garantir o pagamento dos “atrasados”. “Se a Justiça atrasou, ela que decida agora se eles têm o direito à retroatividade”, conclui.
Os deputados que reivindicam a retroatividade foram beneficiados por decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal, de que a Lei Ficha Limpa não se aplica nas eleições de 2010.
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