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Veículo adaptado para levar turistas é proibido no Rio de Janeiro

A decisão foi proferida ontem em ação civil pública pelo Ministério Público. São réus na ação a Prefeitura de Búzios e a empresa Búzios Trolley.

A 2ª Vara da Comarca de Búzios, no Rio de Janeiro, determinou a paralisação e a interdição das atividades da empresa que realiza transporte de turistas no município "em veículos inapropriados", principalmente nos caminhões denominados de trolleys. Foi fixada também multa diária de R$ 15 mil à empresa em caso de descumprimento da determinação. A decisão foi proferida ontem em ação civil pública pelo Ministério Público. São réus na ação a Prefeitura de Búzios e a empresa Búzios Trolley.

A ação resultou do inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça, em dezembro de 2010, a partir de representação que apontava a ausência de vistoria do Inmetro, que examina a segurança dos veículos; do licenciamento do Detran; e de autorização da Prefeitura de Búzios para o exercício da atividade de transporte de passageiros.

O Detran enviou ofício ao Ministério Público informando sobre a necessidade de realizar a adequação dos veículos quanto à capacidade de passageiros, entre outras exigências.

Na petição inicial, o MP sustentou que "pelos elementos recolhidos no IC é forçoso concluir pela irregularidade na atividade desenvolvida pela empresa de turismo, tanto pela inobservância a inúmeros dispositivos legais quanto pelo potencial perigo a que os usuários são expostos ante à ausência dos requisitos mínimos de segurança para transporte de passageiros".

O MP também ressaltou que "nos trajetos percorridos pelos veículos incluem-se visitas a locais de alto relevo, como mirante e morros, com subidas íngremes, o que agrava o risco dos usuários, sobretudo pela ausência de cinto de segurança". Foi apontada a inexistência de vistoria anual de competência do Detran e a falta de comprovação da existência de seguro obrigatório e contra danos pessoais e materiais por passageiros.

A Justiça determinou ainda ao município a não concessão de autorização de atividade de transporte turístico de passageiros, sem a devida adequação às normas de segurança e leis municipais e a devida vistoria no Inmetro e no Detran.
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