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Superior Tribunal de Justiça se ajusta à lei e altera feriado de fim de ano

O Conselho de Administração do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a alteração do feriado de fim de ano para servidores.

O Conselho de Administração do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a alteração do feriado de fim de ano para servidores. Com a mudança, o Tribunal segue orientação já adotada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho da Justiça Federal (CJF) e todos os tribunais superiores (Superior Tribunal Militar – STM; Tribunal Superior Eleitoral – TSE, e Tribunal Superior do Trabalho – TST). Tribunais estaduais e o do Distrito Federal também já aplicam a Lei 5.010/66.

Conforme o inciso I do artigo 62 dessa norma, “além dos fixados em lei, serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores: I - os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive”. O CNJ permitiu, por resolução de 2005, a extensão da incidência da norma para os tribunais estaduais.

A mudança atinge somente servidores. As férias dos ministros são regidas pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e não será alterada.

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